STF condena Eduardo Bolsonaro por tentativa de interferir em processo judicial do pai
A Primeira Turma do STF condenou, por unanimidade, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. A decisão ocorreu nesta terça-feira (16) após denúncia da PGR sobre tentativas de articular sanções dos Estados Unidos contra o Brasil para pressionar ministros da Corte
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por tentativa de interferir no processo judicial do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, relacionado a uma trama golpista. A decisão ocorreu nesta terça-feira (16), após a análise de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que acusava o parlamentar de coação no curso do processo.
De acordo com a PGR, Eduardo Bolsonaro teria articulado com autoridades dos Estados Unidos a aplicação de sanções contra o Brasil, incluindo prejuízos econômicos e restrições a membros do Judiciário. O objetivo dessas movimentações, segundo a acusação, era pressionar ministros do STF em julgamentos que envolvem o ex-presidente, utilizando campanhas internacionais para gerar instabilidade e temor.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, pontuou que a atividade de um congressista deve se limitar às suas atribuições constitucionais, rechaçando a ideia de que seja função de um parlamentar realizar lobby no exterior contra o próprio país. Moraes ressaltou ainda que o réu não informou à Câmara dos Deputados sobre a mudança de seu domicílio para os Estados Unidos, afirmando que a permanência no exterior ocorre para evitar a Justiça brasileira, já que o ex-deputado teria manifestado medo de responder pelos crimes cometidos.
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Eduardo Bolsonaro, alegou que as ações no exterior representam o exercício do mandato legislativo e a liberdade de expressão. Para a defesa, críticas ao Judiciário e debates sobre política externa em fóruns internacionais não caracterizam crime de coação, mas sim atividade política.
O processo teve início no ano passado, com o recebimento unânime da denúncia pela Primeira Turma. A condenação consolida a posição do STF de que a imunidade parlamentar não ampara condutas que visem desestabilizar instituições democráticas ou a utilização de influências externas para coagir magistrados.