Justiça

STF consolida maioria para autorizar pagamento de verbas indenizatórias retroativas a magistrados e promotores

27 de Junho de 2026 às 15:03

O STF formou maioria para autorizar o pagamento retroativo de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público, condicionando a quitação à validação do CNJ. A decisão, com placar de 6 a 0, abrange plantões, licenças-prêmio e férias não usufruídas. O julgamento segue no plenário virtual com prazo até terça-feira (30)

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para autorizar o pagamento de verbas indenizatórias retroativas, conhecidas como "penduricalhos", a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão, que avança no plenário virtual, permite a quitação de valores referentes a plantões judiciais, licenças-prêmio e férias acumuladas, desde que tais períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço público e que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ateste a legalidade e regularidade dos pagamentos.

A definição ocorre após a Corte ter estabelecido, em março, as diretrizes para verbas que extrapolam o teto constitucional de R$ 46,3 mil. A retomada desses pagamentos suspensos foi viabilizada por meio de um voto conjunto dos relatores Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, publicado na última sexta-feira (26). O grupo manteve a rigidez da maior parte das regras fixadas em março, mas abriu exceção para as verbas retidas anteriormente ao julgamento.

Neste sábado (7), o ministro Luiz Fux acompanhou a orientação dos relatores, elevando o placar para 6 a 0, com a adesão também do ministro Edson Fachin. Entre os pontos de consenso, está a permissão para que juízes recebam simultaneamente a gratificação por exercício da jurisdição e a verba destinada a comarcas de difícil provimento.

Fux, contudo, divergiu quanto ao limite financeiro dessas indenizações. Enquanto os relatores propuseram que o pagamento fosse limitado a 35% do salário mensal do magistrado, o ministro defendeu a quitação integral dos valores, sem a imposição desse teto.

O ministro também votou pela validade de decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do CNJ que autorizem ou vete a concessão de extras, inclusive retroativos, mesmo em casos onde não haja previsão expressa na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O processo, que surgiu a partir de recursos da Procuradoria-Geral da República e de outras entidades, aguarda a manifestação dos ministros Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli. O prazo para a conclusão do julgamento termina na próxima terça-feira (30).

Com informações de G1

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