STF dá prazo de 60 dias para empresas de tecnologia ampliarem responsabilidade por conteúdos ilegais
O STF determinou que empresas de tecnologia tenham 60 dias para ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais. Para processos em curso, o marco temporal é 27 de junho de 2025. Provedores responderão por danos se não removerem, após notificação extrajudicial, postagens sobre crimes específicos e atos antidemocráticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quinta-feira (11), um prazo de 60 dias para que as grandes empresas de tecnologia implementem as medidas destinadas a ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais. A definição ocorreu durante o julgamento de recursos das plataformas que buscavam esclarecimentos sobre a decisão de junho do ano passado, na qual a Corte reconheceu a responsabilidade das redes sociais por postagens irregulares de seus usuários.
Para os processos que já tramitam na Justiça, o tribunal definiu o dia 27 de junho de 2025, data de publicação da ata do julgamento, como o marco temporal para a aplicação das regras de responsabilização. A tese final, que servirá de base para a resolução de ações de remoção de conteúdo em todo o território nacional, deve ser aprovada na sessão da próxima quarta-feira (17).
O desfecho do julgamento baseou-se no voto do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado com ressalvas pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que as plataformas possuem posicionamentos políticos e econômicos, não sendo neutras ou transparentes, e citou a encíclica do papa Leão XIV sobre o desarmamento da Inteligência Artificial para justificar que as empresas devem ter o mesmo controle de qualquer indivíduo que cometa crimes.
Em contrapartida, o ministro André Mendonça manifestou preocupação com a possibilidade de as regras gerarem um efeito inibidor à liberdade de expressão da sociedade por meio da terceirização do controle às plataformas. O posicionamento foi rebatido pelo ministro Flávio Dino, que afirmou a inexistência de tal efeito inibidor diante da quantidade de crimes visíveis nas redes sociais.
A decisão atual altera a aplicação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), declarado parcialmente inconstitucional pelo STF em junho do ano passado. Anteriormente, a norma protegia as plataformas, que só respondiam civilmente se descumprissem uma ordem judicial de remoção. Com a nova interpretação, o STF entendeu que o dispositivo não resguarda a democracia nem os direitos fundamentais. Assim, enquanto não houver nova legislação, os provedores serão responsabilizados civilmente por danos morais e materiais causados a terceiros caso não retirem, após notificação extrajudicial, conteúdos relacionados a:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes e discursos de ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.