STF decide que administradoras de shoppings devem oferecer espaços de amamentação para funcionárias de lojas
O STF decidiu que administradoras de shoppings devem oferecer espaços de amamentação para funcionárias das lojas. A Corte validou a norma da CLT para empresas com mais de 30 mulheres no quadro. O relator Gilmar Mendes permitiu que os custos de manutenção sejam repassados aos lojistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em decisão unânime nesta quarta-feira (27), que administradoras de shoppings centers são obrigadas a disponibilizar espaços de amamentação para as funcionárias das lojas instaladas em seus complexos. A Corte validou a norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que exige a existência de locais apropriados para essa finalidade em empresas que contam com mais de 30 mulheres no quadro de empregados.
A controvérsia jurídica teve origem em um recurso de um shopping de Natal, condenado anteriormente pela Justiça do Trabalho. A administração do centro comercial argumentava que a responsabilidade legal de garantir esse direito deveria recair sobre os lojistas, na condição de empregadores diretos, e não sobre a administradora do empreendimento.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, concordou com a obrigatoriedade da oferta do espaço, porém defendeu que os custos de implantação e manutenção da estrutura possam ser repassados aos lojistas, que são os efetivos empregadores das profissionais beneficiadas.
Em contrapartida, o ministro Flávio Dino refutou a tese de prejuízo financeiro, destacando a solidez econômica do setor de shoppings e mencionando que o próprio STF mantém um espaço de amamentação para suas servidoras. No mesmo sentido, o ministro Alexandre de Moraes pontuou a inviabilidade prática de exigir que cada lojista individualmente mantenha tal estrutura, já que a maioria não possui o contingente mínimo de 15 funcionárias para tal obrigatoriedade, sendo as lojas âncora as exceções. Para Moraes, a administração do shopping possui maior facilidade para viabilizar um local tranquilo sem a necessidade de investimentos vultosos.
A ministra Cármen Lúcia fundamentou a decisão na proteção constitucional à maternidade, ressaltando que a ausência de um ambiente adequado para o sossego da mãe durante essa fase pode levar ao abandono do emprego, fenômeno observado inclusive na magistratura.
A decisão final foi consolidada com os votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin, mantendo a unanimidade do plenário.