STF decide que perda do cargo será a punição máxima para juízes em vez de aposentadoria
A Primeira Turma do STF decidiu que a perda do cargo, com interrupção do salário, passa a ser a sanção máxima para magistrados em vez da aposentadoria compulsória remunerada. A medida atinge juízes e ministros de todos os tribunais, exceto os membros do Supremo. O CNJ deve aplicar a nova diretriz em processos disciplinares
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade nesta terça-feira (26), que a aposentadoria compulsória remunerada não poderá mais ser aplicada como a penalidade máxima para juízes. A decisão valida o entendimento anterior do ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeita o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com a nova diretriz, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo e a consequente interrupção do salário como a sanção mais grave para violações disciplinares. A medida atinge magistrados e ministros de todos os tribunais, com exceção dos membros do próprio STF. A mudança visa corrigir a distorção de que a aposentadoria compulsória, ao manter a remuneração proporcional ao tempo de serviço, funcionasse como um benefício em vez de uma punição efetiva, transferindo o custo da sanção para a sociedade.
O relator Flávio Dino fundamentou sua posição na Emenda Constitucional nº 103/2019, argumentando que a reforma da Previdência extinguiu o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória como punição. Para o ministro, a vitaliciedade do cargo não impede a perda da função, desde que haja sentença judicial transitada em julgado.
A decisão originou-se de uma ação movida por um juiz da Comarca de Mangaratiba, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que tentava anular a aposentadoria compulsória imposta pelo CNJ. O magistrado havia sido punido após a comprovação de irregularidades, como o direcionamento de processos para beneficiar policiais militares milicianos, a liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público, favorecimentos a grupos políticos locais e anotações irregulares em autos processuais.
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente sob essas condições, inclusive por crimes graves como assédio sexual, assédio moral, venda de sentenças e concessão de benefícios a facções criminosas.
No julgamento, a maioria da Turma definiu que as decisões do CNJ sobre a perda de cargo devem ser referendadas pelo STF, a fim de garantir o processo legal e evitar a morosidade judicial, dado que o cargo de juiz é vitalício. A única divergência foi do ministro Cristiano Zanin, que discordou apenas da tese de que esses casos específicos devam tramitar no Supremo.
A PGR, em seu recurso, argumentou que a decisão poderia expor o Ministério Público e o Judiciário a pressões políticas e representaria uma interferência na competência do Congresso Nacional. A Procuradoria defendia que a matéria fosse analisada pelo plenário do STF, e não apenas pela Primeira Turma. Como o recurso foi negado, a PGR ainda pode tentar levar a discussão ao plenário.
Enquanto isso, o CNJ analisa uma resolução interna para implementar a nova regra em processos disciplinares, tendência que era de aguardar a manifestação da Primeira Turma do Supremo. Anteriormente, a aposentadoria compulsória era a "pena máxima" administrativa prevista na Lei Orgânica da Magistratura para infrações graves, embora a lei não detalhasse a definição de tais casos.