Justiça

STF define prazo de 60 dias para big techs ampliarem responsabilidade sobre conteúdos publicados

12 de Junho de 2026 às 06:32

O STF definiu prazo de 60 dias para que big techs implementem medidas de dever de cuidado e ampliem a responsabilidade sobre conteúdos publicados. A decisão ocorre após a Corte declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O ministro Dias Toffoli apresentará a tese final com os ajustes na próxima quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a maioria de votos para determinar que as big techs tenham 60 dias para implementar medidas que ampliam a responsabilidade das plataformas sobre os conteúdos publicados. O prazo abrange a execução do chamado dever de cuidado, que exige a criação de canais específicos para pedidos de remoção de material, a adoção de autorregulação e a implementação de ações para mitigar riscos de atos ilícitos e ofensas a direitos fundamentais.

A definição do prazo ocorreu durante a análise de nove dos 12 recursos interpostos por empresas e entidades de tecnologia que buscavam ajustes e esclarecimentos sobre a decisão da Corte. No ano anterior, o STF havia declarado a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilidade civil dos provedores a casos em que houvesse o descumprimento de uma ordem judicial para a retirada de conteúdo. Naquele momento, os ministros entenderam que a norma não protegia adequadamente os direitos fundamentais, decidindo que as plataformas devem, sim, estar sujeitas à responsabilização civil.

Durante as sessões realizadas nos dias 10 e 11, o relator, ministro Dias Toffoli, propôs ajustes na tese, mantendo a obrigatoriedade de ações rigorosas contra a incitação ao racismo, terrorismo, crimes antidemocráticos e induzimento ao suicídio, prevendo punições em situações de falha sistêmica. Toffoli analisará as convergências dos votos para apresentar a tese final com as devidas alterações na próxima quarta-feira (17).

Um dos pontos centrais de divergência no julgamento refere-se à aplicação temporal da nova tese para processos judiciais em curso. Enquanto o relator defendeu que a validade retroagisse a ações ocorridas até a conclusão do julgamento em 26 de junho de 2025, o ministro Flávio Dino argumentou que a aplicação deve ser imediata, baseando-se no momento do fato. Já o ministro Cristiano Zanin sugeriu que o critério de recorte seja por ato ou conduta, abrangendo tanto a publicação quanto a omissão na remoção de conteúdos.

Outro aspecto a ser refinado na tese é a possível diferenciação para provedores neutros, que possuem baixa ou nenhuma interferência na circulação de informações, como é o caso da Wikipedia. O debate gira em torno de se esses provedores continuariam dependendo de decisão judicial para a retirada de conteúdos.

No debate, o ministro Flávio Dino afirmou que a ampliação da responsabilidade visa proteger a saúde das famílias, crianças e adolescentes, não configurando cerceamento da liberdade. O ministro Alexandre de Moraes defendeu que a responsabilização deve recair sobre as empresas que impulsionam conteúdos, argumentando que a aplicação de regras do mundo real ao ambiente virtual já teria contido excessos. A ministra Cármen Lúcia reforçou que o Direito deve responder quando a liberdade de expressão é utilizada para a prática de crimes, evitando que a sociedade se torne refém de tais abusos.

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