Justiça

STF define que verbas indenizatórias de magistrados podem somar até 35% do teto constitucional

11 de Julho de 2026 às 06:04

O STF limitou verbas indenizatórias de magistrados e membros do Ministério Público a 35% do teto constitucional, permitindo remunerações de até R$ 78.822,32. A Corte autorizou a cumulação de gratificações para aposentados e pensionistas, além da conversão de plantões e licenças em dinheiro. Ministros do tribunal proibiram a criação de novos benefícios e cobraram explicações de sete Tribunais de Justiça estaduais por descumprimento dos limites

STF define que verbas indenizatórias de magistrados podem somar até 35% do teto constitucional
Jornal Nacional/ Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido o centro da regulação dos chamados "penduricalhos" — verbas indenizatórias pagas a servidores públicos que, por não possuírem natureza remuneratória, não se submetem ao teto constitucional do funcionalismo. Atualmente, esse limite é fixado pela remuneração dos ministros da Corte, no valor de R$ 46.366,19. Enquanto o Congresso Nacional não aprova a lei definitiva para regulamentar tais pagamentos, o Judiciário tem estabelecido as balizas para evitar a proliferação de supersalários e manter o equilíbrio dos gastos públicos.

No final de março, o STF definiu que as verbas indenizatórias para magistrados e membros do Ministério Público podem atingir 35% do teto, totalizando R$ 16.228,16. A decisão também permitiu que o benefício por tempo de carreira alcance esse mesmo percentual. Na prática, a cumulação dessas duas rubricas possibilita que a remuneração mensal chegue a R$ 78.822,32. Entre as verbas autorizadas a exceder o limite constitucional estão a indenização por férias não gozadas, o pró-labore por atividade de magistério, a gratificação por exercício em comarca de difícil provimento e a ajuda de custo em casos de remoção ou alteração de domicílio legal.

Apesar do rigor inicial, o cenário sofreu flexibilizações em junho. Após a análise de recursos de associações de classe e da Procuradoria-Geral da República, o tribunal autorizou que aposentados e pensionistas recebam a gratificação por tempo de atividade. A Corte também permitiu o recebimento simultâneo de duas gratificações: a de vantagem pessoal nominalmente identificada e a por tempo de atividade, bem como a cumulação da gratificação por excesso de distribuição de processos com a de exercício cumulativo de jurisdição. Além disso, foi liberada a conversão em dinheiro de plantões, licenças-prêmio e férias acumuladas antes de março, desde que não usufruídas por motivo de trabalho e limitadas a 35% do teto.

O controle sobre a criação de novas verbas foi reforçado no início de maio, quando os ministros relatores do tema — Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin — reiteraram a proibição de implantar novos penduricalhos, reagindo a notícias sobre a criação de novas parcelas. Mais recentemente, no começo de julho, os mesmos três ministros exigiram explicações dos presidentes de sete Tribunais de Justiça estaduais. A medida ocorreu após a divulgação de que cortes estaduais estariam desrespeitando os limites impostos pelo STF, embora os tribunais tenham alegado que eventuais excessos seriam casos isolados.

A distinção técnica fundamental reside na diferença entre verbas remuneratórias e indenizatórias. As primeiras, como salários, horas extras, adicional noturno e gratificações de desempenho, referem-se ao trabalho exercido e sofrem o "abate teto" quando ultrapassam o limite legal. Já as indenizatórias, que incluem auxílios de transporte, alimentação, creche, moradia e diárias de viagem, servem para ressarcir gastos do servidor no exercício da função e, por isso, são pagas integralmente, criando a brecha que permite ganhos acima do teto constitucional.

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