Justiça

STF define regras sobre a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros

17 de Junho de 2026 às 06:06

O STF analisa nesta quarta-feira (17) a responsabilidade civil de plataformas digitais sobre conteúdos de terceiros. O ministro Dias Toffoli propõe regras gerais e o dever de cuidado, com prazo de 60 dias para implementação. A decisão final terá caráter vinculante para todo o Judiciário brasileiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (17), a análise de recursos interpostos por empresas como Google e Facebook. O objetivo é definir a responsabilidade das plataformas digitais sobre os conteúdos publicados por terceiros, revisando o entendimento da Corte que amplia a obrigação civil dessas companhias.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresentará a tese que estabelecerá as regras gerais a serem seguidas pelas empresas de internet. No dia 11, a maioria dos ministros já havia decidido por fixar um prazo de 60 dias para que as big techs implementem medidas determinadas pelo tribunal, incluindo o chamado dever de cuidado. Essa obrigação exige a criação de canais específicos para pedidos de remoção de conteúdo e a adoção de ações que combatam atos ilícitos e reduzam riscos de ofensas a direitos fundamentais.

A discussão surge após a Suprema Corte ter declarado, no ano passado, a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo previa que provedores só seriam responsabilizados civilmente por danos causados por terceiros se descumprissem uma ordem judicial de retirada. O STF, contudo, entendeu que tal regra não protegia adequadamente os direitos fundamentais, decidindo que os provedores devem, sim, estar sujeitos à responsabilização.

Em voto apresentado na última quinta-feira (11), Toffoli propôs ajustes ao entendimento anterior, mantendo as obrigações das plataformas, mas enfatizando a necessidade de medidas contra crimes antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e incitação ao racismo, além de prever punições para falhas sistêmicas.

A divergência entre os ministros concentra-se, principalmente, na vigência da nova tese para ações judiciais em curso. Enquanto Toffoli defende que a validade se estenda até a conclusão do julgamento, em 26 de junho de 2025, o ministro Flávio Dino sustenta que a aplicação deve ser imediata, baseando-se no momento do fato. Já o ministro Cristiano Zanin sugeriu que o critério seja a conduta ou o ato, abrangendo tanto a publicação quanto a omissão na retirada do conteúdo.

Outro ponto de ajuste na tese refere-se aos provedores neutros, que possuem baixa ou nenhuma interferência na circulação de informações, como é o caso da Wikipedia. O tribunal debate se essas plataformas continuariam dependendo de decisão judicial para a remoção de conteúdos.

A decisão final do STF terá caráter vinculante para todos os juízes e tribunais do país, permanecendo vigente até que o Congresso Nacional legisle especificamente sobre a proteção dos usuários e os deveres das plataformas.

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