STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial de profissionais expostos a agentes nocivos
O Supremo Tribunal Federal invalidou, por 6 votos a 5, a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de profissionais expostos a agentes nocivos. A decisão torna o benefício dependente apenas do tempo de contribuição

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (3), a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de profissionais expostos a agentes nocivos à saúde, como mineradores de minas subterrâneas e mergulhadores de plataformas de petróleo. Por 6 votos a 5, a Corte considerou inconstitucional o Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, norma estabelecida durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com a anulação da regra, o acesso ao benefício passa a depender exclusivamente do cumprimento do tempo mínimo de contribuição. A decisão foi motivada por uma ação movida em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentava que a barreira etária forçava o trabalhador a permanecer em atividades de risco mesmo após atingir o tempo de serviço necessário, dada a dificuldade de migrar para outras funções sem a devida qualificação.
O voto vencedor, do ministro André Mendonça, destacou que a norma da reforma previdenciária era disfuncional e contrariava a Constituição ao não proteger o segurado dos danos à saúde. Para o magistrado, obrigar a continuidade no mercado de trabalho sob condições adversas, mesmo após 15, 20 ou 25 anos de exposição, retirava a liberdade de escolha do trabalhador.
Acompanharam o entendimento de Mendonça os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e a aposentada Rosa Weber. Divergiram da decisão os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e o aposentado Luís Roberto Barroso.