STF determina bloqueio de R$ 6 milhões dos bens de Eduardo Cunha por desvio de emendas
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou o bloqueio de R$ 6 milhões de bens de Eduardo Cunha por suspeitas de desvio de emendas parlamentares. A defesa do ex-deputado nega irregularidades e afirma que ele não possui mandato ativo para formalizar tais emendas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6 milhões dos bens do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A medida ocorre devido a suspeitas de desvio de emendas parlamentares.
Posicionamento da defesa
Em nota divulgada neste domingo (12), os advogados de Cunha negaram qualquer envolvimento em irregularidades. A defesa argumenta que o ex-parlamentar não possui mandato ativo, o que o impossibilitaria de apresentar, subscrever ou formalizar as emendas citadas nas investigações. Segundo a equipe jurídica, as indicações orçamentárias foram realizadas oficialmente por bancadas, parlamentares ou órgãos competentes.
Os advogados refutaram a tentativa de classificar a interlocução política de Cunha como um "exercício clandestino de mandato parlamentar", reiterando que a conduta pública do ex-deputado sempre foi pautada pela probidade e ética.
Detalhes sobre os valores e o processo
A defesa esclareceu que o montante de R$ 6,15 milhões refere-se ao valor global das emendas questionadas, as quais teriam como destino municípios ou outros beneficiários públicos. De acordo com os advogados, a decisão do STF não imputa que Eduardo Cunha tenha recebido qualquer vantagem financeira.
Sobre o andamento do processo, a defesa destacou os seguintes pontos:
- Falta de notificação: O ex-deputado tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa, sem ter sido intimado ou ouvido previamente nesta investigação.
- Posição da PGR: A defesa ressaltou que a própria Procuradoria-Geral da República considerou prematuro o bloqueio das contas.
- Próximos passos: A equipe jurídica buscará o acesso integral aos autos para analisar o contexto dos fatos, exercer o contraditório e impugnar as medidas determinadas pelo ministro.