Justiça

STF forma maioria para manter a proibição da revisão da vida toda nas aposentadorias do INSS

12 de Junho de 2026 às 18:03

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12), para manter a proibição da "revisão da vida toda" nas aposentadorias do INSS. A decisão ocorreu em julgamento virtual de recurso na ADI 2.111, com conclusão da votação prevista para o dia 19

STF forma maioria para manter a proibição da revisão da vida toda nas aposentadorias do INSS
© FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (12), para manter a proibição da chamada "revisão da vida toda" nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão ocorreu durante o julgamento virtual de um recurso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, com a conclusão da votação prevista para a próxima sexta-feira (19).

O impasse jurídico central reside na possibilidade de aposentados incluírem no cálculo de seus benefícios as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994, período anterior à implementação do Plano Real. Tais pagamentos haviam sido excluídos por regras de transição da reforma da Previdência de 1999.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) pleiteou que a revisão fosse aplicada a todos os processos ajuizados até 21 de março de 2024, data em que o STF reverteu seu posicionamento anterior. Antes desse veto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também havia garantido o direito ao recálculo.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, rejeitou o recurso da entidade por considerar que a matéria já foi exaustivamente debatida pela Corte, determinando o arquivamento imediato e a certificação do trânsito em julgado. O voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. Apenas o ministro Dias Toffoli divergiu, defendendo que o direito à revisão deveria ser reconhecido para ações protocoladas entre 16 de dezembro de 2019 — data da decisão do STJ — e 5 de abril de 2024, quando foi publicada a decisão do STF na ADI 2.111.

A reviravolta jurídica aconteceu em março de 2024, quando o STF, por 6 votos a 5, decidiu que os segurados não podem optar pela regra de cálculo mais favorável. Essa mudança ocorreu no âmbito de uma ação de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), superando o entendimento firmado em 2022 no Recurso Extraordinário 1.276.977. Naquela ocasião, a composição anterior do plenário permitia que o aposentado avaliasse se a inclusão de todas as contribuições da vida laboral resultaria em um valor mensal maior.

Com informações de Agência Brasil

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