Justiça

STF inicia julgamento sobre suspensão de pagamentos de penduricalhos nos Três Poderes

27 de Março de 2026 às 11:05

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento sobre decisões que suspenderam pagamentos de benefícios não previstos em lei aos servidores públicos. As verbas indenizatórias ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil e somadas ao salário totalizam cerca de R$ 17 bilhões. O prazo para revisar esses pagamentos é de 60 dias

Supremo Tribunal Federal inicia julgamento sobre decisões que suspenderam pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quarta-feira passada, o julgamento das decisões que suspendem o pagamento de benefícios não previstos em lei aos servidores públicos. Essas verbas indenizatórias somadas ao salário ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

A análise começou a ser feita no mês passado, mas foi suspensa para aguardar os resultados dos trabalhos da comissão criada pelo STF. Essa comissão teve como objetivo avaliar a possibilidade de adoção de regras de transição para as verbas extrateto.

Em 5 de fevereiro, o ministro Dino determinou a suspensão desses benefícios que não estão previstos em lei. A decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo nas esferas federal, estadual e municipal.

O prazo para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias é de 60 dias. Em seguida ao decreto do ministro Dino, outro membro da corte, Gilmar Mendes, suspendeu os pagamentos a juízes e membros do Ministério Público.

A comissão criada para analisar essas verbas indenizatórias encerrou seus trabalhos na semana passada. Segundo o relatório elaborado pelos técnicos que fizeram o diagnóstico, os pagamentos de penduricalhos acima do teto constitucional são responsáveis por cerca de R$ 17 bilhões.

O relatório também recomendou a utilização dos critérios da Receita Federal para definir quais verbas podem ser consideradas como indenizatórias. Esse tipo de pagamento é o principal responsável pelo descumprimento do teto remuneratório constitucional.

Com informações de Agência Brasil

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