Justiça

STF inicia votação para anular processo que absolveu empresário acusado de estupro contra Mariana Ferrer

18 de Junho de 2026 às 18:03

Três ministros do STF votaram pela anulação do processo que absolveu André de Camargo Aranha de estupro contra Mariana Ferrer. O placar parcial é de 3 a 0, com votos de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques. O julgamento segue para a coleta dos demais votos

STF inicia votação para anular processo que absolveu empresário acusado de estupro contra Mariana Ferrer
© ANTÔNIO AUGUSTO/STF

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta quinta-feira (18), pela anulação do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer. O relator do caso, Alexandre de Moraes, abriu a votação e foi acompanhado por Dias Toffoli e Nunes Marques, estabelecendo um placar parcial de 3 a 0. O julgamento continua para a coleta dos sete votos restantes.

A ação no STF decorre de um recurso da defesa de Mariana Ferrer, que pleiteia a anulação da absolvição devido às humilhações sofridas durante a audiência de instrução. No depoimento ocorrido em 2020, o advogado do réu questionou a vida sexual da influenciadora, suas vestimentas e afirmou que ela posava para fotos em "posições ginecológicas".

Em seu voto, Alexandre de Moraes considerou que houve revitimização e tratamento cruel e desumano contra a vítima, com a anuência do promotor. O ministro argumentou que o depoimento de Mariana foi cerceado pela conduta do advogado, do juiz e do promotor, o que comprometeu a licitude da prova, essencial em crimes sexuais. Com a anulação, o processo deve retornar à Justiça de Santa Catarina para novo julgamento, com a proibição de que o juiz e o promotor anteriormente envolvidos analisem o caso.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento do relator e sugeriu a suspensão da prescrição do processo, justificando que a nulidade foi causada pela própria defesa do acusado. Já o ministro Nunes Marques seguiu o voto do relator, embora não tenha apresentado texto escrito.

O caso original remonta a 2018, em Florianópolis, quando Mariana Ferrer acusou o empresário de tê-la dopado em uma boate onde trabalhava como promoter e de ter abusado de sua vulnerabilidade para tirar sua virgindade. Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu André de Camargo Aranha após o Ministério Público estadual, que havia apresentado a denúncia, mudar de posição e argumentar que não havia provas suficientes para a condenação.

A defesa do empresário, representada pela advogada Dora Cavalcanti, manifestou-se no início do julgamento para defender a manutenção da absolvição. A advogada sustentou que o acervo probatório, construído durante a investigação e a instrução, tornou impossível a sustentação da tese da denúncia, inclusive com a concordância do Ministério Público em primeira instância.

Com informações de Agência Brasil

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