STF inicia votação para anular processo que absolveu empresário acusado de estupro contra Mariana Ferrer
Três ministros do STF votaram pela anulação do processo que absolveu André de Camargo Aranha de estupro contra Mariana Ferrer. O placar parcial é de 3 a 0, com votos de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques. O julgamento segue para a coleta dos demais votos

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta quinta-feira (18), pela anulação do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer. O relator do caso, Alexandre de Moraes, abriu a votação e foi acompanhado por Dias Toffoli e Nunes Marques, estabelecendo um placar parcial de 3 a 0. O julgamento continua para a coleta dos sete votos restantes.
A ação no STF decorre de um recurso da defesa de Mariana Ferrer, que pleiteia a anulação da absolvição devido às humilhações sofridas durante a audiência de instrução. No depoimento ocorrido em 2020, o advogado do réu questionou a vida sexual da influenciadora, suas vestimentas e afirmou que ela posava para fotos em "posições ginecológicas".
Em seu voto, Alexandre de Moraes considerou que houve revitimização e tratamento cruel e desumano contra a vítima, com a anuência do promotor. O ministro argumentou que o depoimento de Mariana foi cerceado pela conduta do advogado, do juiz e do promotor, o que comprometeu a licitude da prova, essencial em crimes sexuais. Com a anulação, o processo deve retornar à Justiça de Santa Catarina para novo julgamento, com a proibição de que o juiz e o promotor anteriormente envolvidos analisem o caso.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento do relator e sugeriu a suspensão da prescrição do processo, justificando que a nulidade foi causada pela própria defesa do acusado. Já o ministro Nunes Marques seguiu o voto do relator, embora não tenha apresentado texto escrito.
O caso original remonta a 2018, em Florianópolis, quando Mariana Ferrer acusou o empresário de tê-la dopado em uma boate onde trabalhava como promoter e de ter abusado de sua vulnerabilidade para tirar sua virgindade. Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu André de Camargo Aranha após o Ministério Público estadual, que havia apresentado a denúncia, mudar de posição e argumentar que não havia provas suficientes para a condenação.
A defesa do empresário, representada pela advogada Dora Cavalcanti, manifestou-se no início do julgamento para defender a manutenção da absolvição. A advogada sustentou que o acervo probatório, construído durante a investigação e a instrução, tornou impossível a sustentação da tese da denúncia, inclusive com a concordância do Ministério Público em primeira instância.