STF invalida exigência de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores em atividades insalubres
O Supremo Tribunal Federal invalidou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes insalubres. A decisão, motivada por ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, reverte parte da Reforma da Previdência de 2019. Permanecem vigentes a proibição de conversão de tempo especial em comum e os novos critérios de cálculo
O Supremo Tribunal Federal invalidou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres, revertendo um trecho da Reforma da Previdência de 2019. A decisão, concluída nesta quarta-feira (3), foi tomada por maioria de votos, com a concordância dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Vencidos no julgamento foram Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso, que já havia votado antes de se aposentar em 2025.
O entendimento predominante na Corte é de que a imposição de uma idade mínima desvirtua a finalidade da aposentadoria especial, que visa proteger a saúde e a integridade física do trabalhador ao afastá-lo de agentes nocivos. Para a maioria dos ministros, a regra instituída em 2019 transformou um benefício de proteção em um mecanismo que prolonga a permanência do profissional em ambientes prejudiciais.
A contestação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a medida violava a dignidade humana e carecia de critérios técnicos. A entidade questionava a obrigatoriedade de idades mínimas de 55 anos para quem possui 15 anos de contribuição, 58 anos para 20 anos de contribuição e 60 anos para 25 anos de contribuição em atividades especiais. Segundo a CNTI, tais requisitos forçavam o trabalhador a continuar exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos — como radiações, gases tóxicos, solventes, temperaturas extremas, vírus, bactérias e fungos — por um período superior ao tempo de contribuição previsto.
A aposentadoria especial é destinada a quem atua de forma contínua e ininterrupta em condições que podem causar danos à saúde, permitindo a redução do tempo de contribuição (variando entre 15, 20 ou 25 anos) conforme o grau de nocividade do agente.
Apesar da anulação da idade mínima, o STF manteve outros pontos da Reforma de 2019 questionados pela CNTI. Permanecem vigentes a proibição de converter o tempo trabalhado em regime especial em tempo comum após a reforma, bem como a aplicação dos novos critérios de cálculo para a concessão do benefício.