STF mantém decisão que substitui aposentadoria compulsória por perda do cargo para magistrados
A Primeira Turma do STF manteve, por unanimidade, a perda do cargo como punição máxima para magistrados em violações disciplinares graves. A decisão rejeita recurso da Procuradoria-Geral da República que questionava a extinção da aposentadoria compulsória como sanção administrativa
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade nesta terça-feira (30), manter a extinção da aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima para magistrados. A decisão rejeita o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ratificando o entendimento firmado pelo colegiado em maio, que estabelece a perda do cargo como a sanção adequada para violações disciplinares graves.
A PGR questionou a medida sob a justificativa de que a decisão esvaziaria a vitaliciedade assegurada aos juízes. No entanto, os ministros consideraram que o recurso não trouxe fatos novos, limitando-se a tentar rediscutir o mérito do julgamento anterior.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, descartou a existência de omissões, contradições ou obscuridades nos argumentos da Procuradoria. Dino rebateu a tese de que o Supremo não seria o órgão competente para processar e julgar a perda do cargo, reafirmando a total competência da Corte para analisar tais casos. O ministro argumentou ainda que a vitaliciedade não protege magistrados que cometem crimes como corrupção, venda de sentenças, homicídios ou estupros, pois tais condutas descaracterizam o bom serviço à função.
A ministra Cármen Lúcia classificou os argumentos da PGR como extremamente frágeis, destacando que o acórdão anterior estava devidamente fundamentado e não preenchia os requisitos para a aceitação dos embargos. Para a ministra, a permanência no cargo exige a manutenção de requisitos éticos e profissionais, os quais são perdidos em situações de graves infrações.
O ministro Alexandre de Moraes reforçou que a decisão da Turma não fere a garantia da vitaliciedade, enquanto o ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator.