STF mantém rejeição à tese da revisão da vida toda para aposentadorias do INSS
O Supremo Tribunal Federal manteve, por 8 votos a 2, a rejeição à tese da revisão da vida toda para aposentadorias do INSS. A decisão confirma que beneficiários não podem optar pela regra de cálculo mais favorável. Valores recebidos por decisões judiciais até 5 de abril de 2024 não serão devolvidos

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta sexta-feira (15), a rejeição à tese da revisão da vida toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, tomada no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977, foi consolidada por 8 votos a 2, acompanhando o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, que negou os embargos de declaração por considerar que não houve irregularidades no julgamento anterior.
Ao lado de Moraes, votaram os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Em sentido contrário, Dias Toffoli e Edson Fachin defenderam a suspensão dos processos sobre o tema até que o plenário do STF chegue a uma decisão final.
O imbróglio jurídico remonta a março de 2024, quando a Corte decidiu que aposentados não possuem o direito de optar pela regra de cálculo mais favorável para o recálculo do benefício. Essa posição anulou um entendimento anterior e baseou-se no julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Na ocasião, a maioria dos ministros considerou constitucionais as regras previdenciárias de 1999, estabelecendo que a regra de transição é obrigatória, o que impede a escolha do critério de cálculo que resultasse em maior valor mensal.
A tese jurídica que permitia a revisão foi oficialmente cancelada em novembro do ano passado. No entanto, o Supremo assegurou que beneficiários que receberam valores por meio de decisões definitivas ou provisórias assinadas até 5 de abril de 2024 — data da publicação da ata do julgamento — não precisarão devolver as quantias pagas.
Apesar da manutenção da decisão, a questão ainda possui desdobramentos. Na semana passada, o ministro Edson Fachin solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que aborda o tema. Com isso, a análise retornará ao plenário físico, embora ainda não exista data definida para a retomada.