STF opera com dez ministros após Senado rejeitar indicação feita pelo presidente Lula
O Supremo Tribunal Federal opera com dez ministros desde outubro do ano passado após a rejeição da indicação de Jorge Messias pelo Senado. A composição par aumenta a chance de empates, cujos desfechos variam conforme a natureza do processo. Em ações criminais, a paridade de votos favorece o réu
O Supremo Tribunal Federal opera com dez ministros desde outubro do ano passado, após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. A composição atual, em número par, diverge da previsão constitucional de 11 integrantes, o que amplia a possibilidade de empates em julgamentos. A vaga permanece aberta após o Senado Federal rejeitar a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva — a primeira vez que tal veto ocorreu desde 1894.
Para a escolha de novos membros, a Constituição exige que o presidente da República indique cidadãos com idade entre 35 e 70 anos, submetendo o nome à sabatina e votação dos senadores.
Diante de impasses nos votos, o STF aplica critérios distintos conforme a natureza do processo. Em ações constitucionais, onde a validade de uma lei depende de maioria absoluta (seis votos), a ausência desse quórum resulta na negação do pedido. Nesses cenários, a decisão possui efeito restrito às partes envolvidas, sem gerar obrigatoriedade para o Judiciário ou a administração pública. Já em mandados de segurança, a Corte mantém o ato questionado quando ocorre o empate.
No âmbito criminal, a legislação de 2024 estabelece que a decisão deve favorecer o réu em caso de paridade de votos.
O regimento interno da Corte prevê ainda o "voto de qualidade", exercido pelo presidente do tribunal. Esse recurso é limitado a situações urgentes, em que a vaga esteja aberta há mais de 30 dias e não seja possível a convocação de outro ministro. Caso a ausência de magistrados possa influenciar o resultado, o julgamento é suspenso e retorna à pauta somente quando houver quórum suficiente.
A dinâmica de empates também afeta as duas turmas do Supremo, compostas por cinco ministros cada, sem a participação do presidente da Corte. Com a vacância, esses colegiados podem operar com quatro integrantes. Nessas circunstâncias, o regimento determina o adiamento do julgamento. Se a vaga persistir por mais de um mês, um ministro da turma oposta é convocado para completar o quórum, mantendo-se a prevalência da decisão favorável ao réu em processos criminais.