STF retoma julgamento sobre vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (24) a votação sobre o vínculo empregatício entre motoristas, entregadores e aplicativos. A Corte também analisa a validade de trechos da Lei de Improbidade Administrativa
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (24), a análise de processos que discutem a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos, fenômeno conhecido como "uberização". O tribunal, que iniciou o julgamento no ano passado com a fase de argumentos, deve agora processar a votação dos ministros para definir a natureza da relação entre trabalhadores e plataformas.
O objetivo do plenário é avaliar o modelo operacional dessas empresas e os impactos nos direitos trabalhistas. A decisão resultará em uma tese jurídica que servirá de parâmetro para a resolução de disputas semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
Sobre a questão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrariamente ao reconhecimento do vínculo de emprego. Em documento enviado ao STF em setembro de 2025, o procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco fundamentou seu parecer em decisões anteriores da própria Corte que refutam a relação trabalhista nessas atividades.
Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, em outubro do ano passado, propostas de diretrizes para a categoria. Entre as sugestões da AGU estão a implementação de um piso remuneratório reajustado conforme o salário mínimo, a limitação da jornada diária de conexão, a oferta de seguro de vida e invalidez, além de incentivos à capacitação profissional e a criação de áreas de descanso. A AGU também defendeu a representação sindical e a negociação coletiva para esses prestadores de serviço.
A pauta da Corte também inclui a análise de recursos e ações contra trechos da Lei de Improbidade Administrativa, alterada pelo Congresso em 2021. O STF discute a validade de pontos específicos da norma, como a limitação da perda de função pública apenas ao cargo ocupado durante a ilegalidade e a impossibilidade de improbidade em atos baseados em leis sem interpretação pacificada na Justiça.
Ainda sobre a Lei de Improbidade, estão em debate a possibilidade de abater o tempo entre a decisão colegiada e a condenação definitiva no prazo de suspensão de direitos políticos, e a regra de que a proibição de contratar com o Poder Público se restrinja à instituição lesada. O tribunal avalia, paralelamente, se cada ato de improbidade pode ser enquadrado em apenas uma modalidade de ação ilícita e se o prazo de prescrição para punições pode ser reduzido à metade em caso de interrupção.