Justiça

STF suspende por 90 dias multas sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho

26 de Junho de 2026 às 12:05

O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu por 90 dias as multas da NR-1 sobre riscos psicossociais para empresas de todo o país. A medida, motivada por ação da Confenen, visa a conciliação entre governo e empregadores, mantendo a obrigatoriedade de prevenção desses riscos

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) no que diz respeito aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão liminar, que abrange empresas de todo o país, visa viabilizar uma tentativa de conciliação entre o governo, empregadores e demais interessados por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

A medida atende a uma ação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e expande os efeitos de uma liminar anterior, concedida no final de maio, que beneficiava apenas as cerca de 130 mil empresas paulistas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Paralelamente, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também acionou a Corte na última segunda-feira (22), pleiteando a definição de critérios objetivos para garantir segurança jurídica ao setor produtivo e aos trabalhadores.

Apesar da suspensão das penalidades e a impossibilidade de autuações por auditores-fiscais do trabalho durante este prazo, a obrigação de as empresas identificarem, avaliarem e prevenirem riscos psicossociais permanece vigente. A norma exige a gestão de fatores como sobrecarga de trabalho, pressão constante, excesso de jornada e assédio.

A atualização da NR-1, que entrou em vigor em 26 de maio deste ano, foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. Inicialmente prevista para maio de 2025, a implementação foi antecipada, embora o governo tenha adiado o prazo por um ano após pressões de sindicatos patronais. Para auxiliar a adaptação, o MTE disponibilizou guias de gerenciamento de riscos ocupacionais e documentos de orientações técnicas.

Ao fundamentar a decisão, o ministro André Mendonça reconheceu a importância da norma para a proteção da saúde mental dos trabalhadores, alinhando-se a uma tendência global. Contudo, avaliou preliminarmente que existem incertezas sobre as condutas exigidas das empresas e as situações passíveis de punição.

O contexto da regulamentação é marcado pelo aumento de transtornos mentais relacionados ao trabalho. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que jornadas extensas, insegurança no emprego e assédio causam mais de 840 mil mortes anuais no mundo. No Brasil, o cenário é crítico: em 2024, registrou-se o maior volume de afastamentos por transtornos mentais em dez anos. Em 2025, a tendência se agravou com a concessão de mais de meio milhão de benefícios por incapacidade, com destaque para transtornos ansiosos (166.489 licenças) e episódios depressivos (126.608 afastamentos).

Um levantamento da OIT e do Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta que mais de duas mil profissões foram afetadas, com incidência elevada em cargos de vendedor do comércio varejista, faxineiro e auxiliar de escritório.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que apresentará sua manifestação nos autos do processo. O plenário do STF deve analisar a questão entre os dias 7 e 18 de agosto.

Notícias Relacionadas