STF tem três votos contra a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais
O STF analisa a validade de norma catarinense que proíbe cotas raciais em escolas financiadas pelo estado. Três ministros votaram contra a medida em votação virtual. O julgamento encerra na sexta-feira (17)
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da constitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que veda a reserva de cotas raciais em instituições de ensino financiadas com verbas públicas estaduais. No plenário virtual, o placar atual é de 3 votos a 0 pela derrubada da norma.
A Lei 19.722 de 2026, sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL) após aprovação da Assembleia Legislativa, restringe a concessão de vagas reservadas apenas a pessoas com deficiência, alunos vindos de escolas públicas ou com base em critérios estritamente econômicos.
A análise da Corte ocorre em função de ações protocoladas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PSOL, PT e PCdoB, que buscam o reconhecimento da inconstitucionalidade da medida. O processo de votação começou nesta sexta-feira (10) e seguirá até a próxima sexta-feira (17), com a manifestação de outros sete ministros.