STF valida alteração que exige comprovação de dolo para punição por improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal validou a alteração na Lei de Improbidade Administrativa que exige a comprovação de dolo para a punição de agentes públicos. A decisão mantém a exclusão da modalidade culposa na legislação. Outros pontos da norma serão analisados em data posterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (28), a alteração na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que restringe a punição de agentes públicos a atos cometidos dolosamente. Com a decisão, a norma passa a exigir a comprovação da intenção do agente em cometer o delito para que haja a caracterização de improbidade.
A Corte analisa a constitucionalidade das modificações implementadas pelo Congresso Nacional em 2021 na legislação que penaliza condutas lesivas ao patrimônio público. O ministro Alexandre de Moraes, relator de um dos processos, argumentou que a modalidade culposa — quando não há intenção direta — era de difícil punição, justificando a sua remoção total do texto legal. Moraes associou a complexidade de caracterizar a ilegalidade qualificada, voltada ao enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, à dificuldade de definir a figura do "corrupto culposo".
Durante a sessão, o ministro Flávio Dino relembrou que a LIA original foi sancionada em 1992, no governo de Fernando Collor, observando a mudança na percepção social sobre a gravidade de crimes de corrupção desde a criação da lei.
Devido ao volume de dispositivos questionados, o STF optou por dividir o julgamento. A análise dos demais pontos será retomada em data a ser definida nas próximas semanas.