Justiça

STF valida lei que altera limites de parque nacional para viabilizar a Ferrogrão no Pará

21 de Maio de 2026 às 18:02

O Supremo Tribunal Federal validou a lei de 2017 que excluiu 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim para a construção da Ferrogrão. A obra, que ligará Sinop ao Porto de Miritituba, segue condicionada à obtenção de licenças ambientais e comprovação de viabilidade técnica

STF valida lei que altera limites de parque nacional para viabilizar a Ferrogrão no Pará
Arte/g1

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (21), a lei de 2017 que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão. A decisão mantém a legalidade da norma que excluiu cerca de 862 hectares da unidade de conservação para a implementação da ferrovia, que ligará o município de Sinop, em Mato Grosso, ao Porto de Miritituba, no Pará.

Apesar da validação da lei, a Corte ressaltou que a decisão não concede autorização automática para o início das obras. O empreendimento permanece condicionado ao cumprimento de todas as exigências legais, incluindo a obtenção de licenças ambientais e a comprovação de viabilidade técnica.

O julgamento foi motivado por uma ação do PSOL, que questionava a constitucionalidade da medida. O partido argumentava que a alteração de áreas de conservação não poderia ter sido originada por meio de medida provisória, mesmo após a conversão em lei, e que a proposta feria direitos indígenas.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da validade da norma, sustentando que não houve irregularidade no processo legislativo nem redução efetiva da proteção ambiental. Moraes destacou que, dos 977 km da ferrovia, 635 km percorrem áreas já suprimidas pela rodovia BR-163. O ministro pontuou que o impacto na área total do parque é ínfimo (0,054%) e que a modalidade ferroviária reduziria em 50% a emissão de CO2 em comparação ao transporte por caminhões, além de diminuir acidentes rodoviários.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator. Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar, propôs que o Executivo utilize decretos para compensar a área suprimida. Flávio Dino também validou a lei, porém estabeleceu condicionantes: a proibição de novas reduções nos limites do parque, a obrigatoriedade de a ferrovia seguir rigorosamente o traçado das áreas desafetadas e a recomposição ambiental via decreto presidencial.

Outros integrantes do tribunal reforçaram a convergência entre desenvolvimento econômico e preservação. André Mendonça e Luiz Fux destacaram o potencial de aumento da competitividade do agronegócio e a preservação de vidas. Cristiano Zanin enfatizou que a decisão não presume viabilidade ambiental, delegando essa análise aos processos de licenciamento. Nunes Marques, Gilmar Mendes e Dias Toffoli também votaram pela validade da lei.

O único voto divergente foi o do presidente do STF, Edson Fachin. Para o ministro, a lei padece de vício formal, pois a redução de área protegida não deveria ter sido iniciada por medida provisória. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão.

O projeto da Ferrogrão, concebido na gestão de Dilma Rousseff e posteriormente incluído no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) no governo de Michel Temer, é visto pelo setor do agronegócio como estratégico para o escoamento de soja e milho, enquanto ambientalistas e lideranças indígenas alertam para os riscos de cruzar uma unidade de proteção integral.

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