STF valida lei que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres nas mesmas funções
O STF validou a lei de 2023 que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função. Empresas com mais de 100 empregados devem enviar relatórios semestrais de transparência remuneratória ao Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão mantém a obrigatoriedade de planos de ação para corrigir disparidades salariais comprovadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a lei que implementa medidas para assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções. A decisão mantém a validade da norma sancionada em 2023, que visa coibir a discriminação de gênero e estruturar a redução de desigualdades sociais por meio de políticas públicas.
A legislação determina que empresas com quadro superior a 100 funcionários publiquem relatórios de transparência semestrais, detalhando salários e os critérios utilizados para a remuneração. Tais dados devem ser encaminhados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob risco de multa, sendo vedada a identificação individual dos empregados para preservar a privacidade dos trabalhadores. Caso a disparidade salarial seja comprovada, a organização é obrigada a estabelecer um plano de ação com prazos e metas para a correção do problema.
A constitucionalidade da medida foi questionada em três ações distintas. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) alegaram que a exposição de regras remuneratórias revelaria estratégias de custos e preços, ferindo a livre iniciativa. Outras ações foram movidas pelo Partido Novo e por um grupo composto pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário. Em contrapartida, a defesa da norma sustentou que a lei promove a justiça social, a valorização do trabalho e a dignidade humana.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, argumentou que a construção de uma sociedade solidária e justa é incompatível com a discriminação de gênero. O magistrado concluiu que a divulgação das informações não compromete a privacidade dos funcionários nem viola a Constituição. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.