STJ determina que São Paulo crie protocolo de atuação policial em manifestações públicas
O STJ determinou que o governo de São Paulo elabore, em 60 dias, um protocolo de atuação policial em manifestações e um relatório diagnóstico. O documento deve regulamentar o uso da força, proibir armas de fogo e balas de borracha, exceto em casos legais, e exigir a identificação dos agentes. A medida prevê a participação de organizações de direitos humanos via audiências públicas

O estado de São Paulo deverá elaborar e apresentar um protocolo de atuação para as forças policiais em manifestações públicas, conforme determinação da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, proferida no dia 16 e divulgada na última sexta-feira (26), estabelece um prazo de 60 dias corridos para a criação do documento, que visa adequar o uso da força estatal.
A medida surge após recurso da Defensoria Pública, que questionou detenções indevidas e em massa, além do emprego injustificado de munições táticas, como balas de borracha e bombas de efeito moral. Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tivesse negado a interferência do Judiciário nas políticas de segurança, o STJ acolheu parcialmente a ação ao identificar a omissão do governo estadual na regulamentação e no controle de excessos cometidos pela Polícia Militar.
O ministro relator, Paulo Sérgio Domingues, fundamentou a decisão na garantia constitucional do direito a manifestações pacíficas. Para o magistrado, a liberdade de expressão prevalece sobre os interesses de autoridades públicas, sendo que transtornos urbanos, como retenções no trânsito, são ônus toleráveis. O relator destacou que a iniciativa não busca impedir a ação do Estado, mas definir balizas para que a força policial atue de maneira proporcional e progressiva, avaliando criteriosamente quando operações de choque são realmente necessárias.
Além do protocolo, o governo paulista tem 60 dias para entregar um relatório diagnóstico sobre os problemas estruturais do policiamento ostensivo em manifestações. O novo regulamento de conduta deve proibir a imposição de limites de tempo e lugar para reuniões, banir o uso de armas de fogo e balas de borracha, exceto em hipóteses legais, e exigir a identificação visível dos agentes.
As diretrizes impostas pelo tribunal incluem a indicação de um negociador civil e a obrigatoriedade de comunicar a decisão de dispersão aos manifestantes com tempo hábil. O uso de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral deve seguir regras específicas, e a Tropa de Choque só poderá ser mobilizada em casos graves e após a ordem de dispersão. O protocolo também deve assegurar que cidadãos não sejam impedidos de registrar a ação dos policiais e prever um plano de capacitação para as forças de segurança.
A construção do documento final deverá contar com a contribuição de organizações civis de direitos humanos e de defesa de instituições democráticas, por meio de audiências públicas. O governo de São Paulo informou que já foi notificado e que a decisão está sob análise da Procuradoria Geral do Estado.