STJ mantém absolvição de homem acusado de estupro de vulnerável por existência de núcleo familiar
A Quinta Turma do STJ manteve a absolvição de um homem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. A decisão, que rejeitou recurso do Ministério Público do Paraná, baseou-se na estabilidade do núcleo familiar e na ausência de antecedentes criminais do réu

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a absolvição de um homem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. A decisão, proferida nesta terça-feira (9), rejeitou recurso do Ministério Público do Paraná e ratificou as sentenças de primeira e segunda instâncias.
O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, fundamentou o voto na existência de um núcleo familiar estável entre o réu e a vítima. O magistrado destacou que o acusado, que trabalhou como servente de pedreiro e carregador do Ceasa, não possui antecedentes criminais e mantém uma relação sem violência ou abuso, com uma diferença de idade de cinco anos entre o casal. Para o relator, a condenação poderia desestruturar a família e afastar o pai do convívio dos filhos.
A decisão ocorreu apesar do Tema 918 do STJ, que estabelece que relacionamentos amorosos, experiência sexual prévia ou o consentimento da vítima não excluem o crime de estupro de vulnerável — tipificado pelo Código Penal como a prática de atos libidinosos ou conjunção carnal com menores de 14 anos, com penas de oito a 15 anos de reclusão. O tribunal também considerou a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, que veda a relativização desse crime ao definir a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima.
Ainda assim, os ministros classificaram a situação como excepcional. A ministra Marluce Caldas, embora tenha manifestado preocupação com a incidência de estupros contra menores — apontando que oito em cada dez processos do tipo chegam ao tribunal —, concordou com a manutenção da absolvição por se tratar de uma família já estabelecida.
No mesmo sentido, o ministro Ribeiro Dantas argumentou que a aplicação rígida da sanção penal não deveria sacrificar um grupo familiar funcional e capaz de oferecer suporte. O ministro Joel Paciornik complementou a análise citando a anuência familiar, a estabilidade do relacionamento e a reduzida diferença de idade, mencionando que a corte já aplicou ressalvas em casos específicos semelhantes.