STJ rejeita relatório de inteligência artificial como prova em processo criminal contra vice-prefeito
O Superior Tribunal de Justiça invalidou um relatório de inteligência artificial usado como prova em processo criminal contra o vice-prefeito de São José do Rio Preto. A decisão da Quinta Turma excluiu o documento, elaborado pela Polícia Civil de São Paulo, por falta de confirmação pericial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, em decisão inédita, a utilização de um relatório elaborado por inteligência artificial como prova em um processo criminal. O documento, produzido pela Polícia Civil de São Paulo em 2025 com o auxílio das ferramentas Gemini e Perplexity, serviu de base para a denúncia do Ministério Público de São Paulo contra Fábio Marcondes, vice-prefeito de São José do Rio Preto.
O caso refere-se a uma acusação de injúria racial ocorrida em fevereiro do ano passado, durante uma partida entre Mirassol e Palmeiras. De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor José Silvio Codogno em agosto de 2025, Marcondes teria insultado um segurança do Palmeiras após o profissional solicitar que o filho do vice-prefeito se afastasse do caminho dos atletas, que saíam do Estádio Municipal José Maria de Campos Maia rumo ao estacionamento. O Ministério Público sustentou que a conduta do réu atingiu a honra subjetiva da vítima.
Para fundamentar a acusação, os investigadores utilizaram a IA para analisar vídeos do evento, resultando em um relatório que concluía ter havido a expressão ofensiva. No entanto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do processo na Quinta Turma, acolheu a tese da defesa ao questionar a confiabilidade de ferramentas generativas para sustentar acusações penais, destacando a falta de confirmação dos dados por peritos.
Em sua fundamentação, o ministro ressaltou que sistemas de IA operam via padrões estatísticos e probabilidades, o que pode gerar a chamada "alucinação" — a criação de informações imprecisas ou fabricadas que aparentam ser verdadeiras. Fonseca pontuou que a questão não envolvia a legalidade da obtenção do documento ou a cadeia de custódia, mas sim as limitações técnicas da tecnologia.
Diante disso, a Quinta Turma determinou a exclusão do relatório dos autos. O magistrado do caso deverá emitir um novo pronunciamento sobre a admissibilidade da acusação, desconsiderando integralmente o documento produzido por inteligência artificial. A decisão estabelece um precedente para a Justiça brasileira sobre o uso dessas ferramentas em processos judiciais.