Técnica de enfermagem é presa após tentativa de sequestrar recém-nascida em maternidade de Teresina
A técnica de enfermagem Auricélia Rocha foi presa preventivamente após tentar sequestrar uma recém-nascida na Maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina (PI). A profissional utilizou credenciais de acesso e roupas de trabalho para enganar a família, mas a ação foi interrompida por uma tia da criança. O Coren-PI suspendeu cautelarmente o registro profissional da suspeita
A tentativa de sequestro de uma recém-nascida no dia 6 de junho, na Maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina (PI), trouxe à tona a necessidade de rigor nos protocolos de segurança em unidades materno-infantis. A suspeita do crime, a técnica de enfermagem Auricélia Rocha, foi presa preventivamente após a alta de uma clínica psiquiátrica.
De acordo com a Polícia Civil, a profissional agiu sozinha. Mesmo estando de folga, ela utilizou suas credenciais para acessar a unidade, vestiu roupas de trabalho e enganou a família, alegando que levaria a bebê para a realização de exames, como o teste do pezinho. O crime foi interrompido pela tia da criança, que desconfiou da ação, seguiu a funcionária e encontrou a recém-nascida escondida dentro de uma bolsa.
As investigações revelaram que a suspeita simulava uma gravidez para familiares, colegas e um ex-namorado, chegando a montar um quarto em sua residência para receber um bebê. Enquanto a defesa alega que a investigada sofre de sintomas esquizofrênicos, a polícia afirma que não há evidências de incapacidade civil para responder pelos atos. O Coren-PI suspendeu cautelarmente o registro profissional de Auricélia, e a maternidade informou ter afastado a funcionária e registrado boletim de ocorrência.
Barreiras de segurança e protocolos de identificação
A segurança de recém-nascidos em hospitais baseia-se no conceito de "múltiplas barreiras", onde a falha de um dispositivo deve ser compensada por outro. O Ministério da Saúde, a Anvisa e a Fiocruz estabelecem, por meio do Protocolo Nacional de Identificação do Paciente, que todos os pacientes devem possuir ao menos dois identificadores.
Para bebês, a pulseira de identificação é a ferramenta principal e deve conter, obrigatoriamente:
* Nome da mãe;
* Número do prontuário do recém-nascido;
* Outras informações padronizadas pela instituição.
A conferência dessas pulseiras deve ocorrer antes de qualquer procedimento, exame, transfusão de sangue ou transferência de cuidados. Além disso, a Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente e a Rede Alyne recomendam o alojamento conjunto entre mãe e filho sempre que houver condições clínicas, reduzindo a circulação do bebê fora do quarto.
Controle de acesso e conduta profissional
Embora não exista um protocolo federal exclusivo para a prevenção de sequestros, a Organização Nacional de Acreditação (ONA) orienta que cada maternidade crie normas próprias integradas ao Plano de Segurança do Paciente. Isso inclui o monitoramento por câmeras, treinamento de toda a equipe (incluindo limpeza e segurança) e a identificação visual rigorosa dos profissionais.
O Coren-PI e o Grupo Santa Joana reforçam que a saída de um bebê do alojamento deve ocorrer apenas para necessidades assistenciais, com a comunicação prévia aos responsáveis. As boas práticas sugerem que:
1. O profissional utilize crachá com nome, foto e função;
2. A instituição garanta a rastreabilidade do acesso ao setor;
3. Haja um quadro à beira do leito identificando o responsável pelo turno.
A ONA recomenda ainda que qualquer deslocamento do recém-nascido seja registrado com motivo, destino, horário e o nome do profissional responsável.
O papel da família e a ética profissional
A participação ativa dos pais e acompanhantes é considerada uma camada extra de proteção. Conforme a Lei nº 11.108/2005, a mulher tem direito a acompanhante no parto e pós-parto, o que auxilia na vigilância. As famílias são orientadas a questionar a função do profissional, o motivo da retirada do bebê e, sempre que possível, acompanhar o deslocamento.
No âmbito ético, o Código de Ética da Enfermagem proíbe o uso do conhecimento profissional para a prática de crimes. Profissionais que se envolvam em retiradas indevidas de recém-nascidos, além da esfera criminal, estão sujeitos a processos éticos que podem resultar na cassação do exercício profissional.