TSE garante que presos provisórios mantenham o direito ao voto nas eleições de outubro
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que presos provisórios mantêm o direito ao voto nas eleições de outubro, baseando-se no princípio da anualidade eleitoral. A medida anula a aplicação imediata da Lei Antifacção, que previa a suspensão de direitos políticos desses detentos
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Presos provisórios mantêm o direito ao voto nas eleições de outubro, conforme estabelece a Constituição Federal. O dispositivo jurídico, que garante a participação política de detentos que ainda não possuem condenação criminal com trânsito em julgado, aplica-se a casos recentes de repercussão, como os de Daniel Vorcaro e Deolane Bezerra. Vorcaro, fundador do Banco Master, cumpre prisão preventiva em sala de Estado-Maior na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, por determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Já a advogada Deolane Bezerra está detida desde 21 de maio na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista (SP), sob investigação de lavagem de capitais e participação em organização criminosa, após decreto do Gaeco e da Polícia Civil.
A manutenção desse direito foi ratificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 22 de abril. A Corte analisou a Lei Antifacção, inserida no Marco Legal do Crime Organizado por emenda do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), que previa a suspensão dos direitos políticos de presos provisórios. Embora a norma tenha sido aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, que a regra não pode ser aplicada no pleito atual. A decisão baseou-se no princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, que exige que alterações legislativas entrem em vigor pelo menos um ano antes das eleições. Com isso, a restrição do voto para presos provisórios só poderá ter efeitos a partir de 2028, mantendo a aptidão eleitoral desses detentos para 2026.
A operacionalização do voto no sistema prisional exige coordenação entre tribunais regionais eleitorais (TREs), secretarias de segurança e direções de unidades penais. O processo inicia com a identificação de detentos provisórios e a análise da infraestrutura das unidades para garantir a segurança de mesários e presos. A regularização de títulos de eleitor deve ocorrer até 150 dias antes do pleito, prazo que se encerrou em 6 de maio. Já a transferência temporária do local de votação, que altera a urna mas mantém o colégio eleitoral original, pode ser realizada até 20 de agosto.
A definição do modelo de votação depende do volume de eleitores aptos em cada unidade: estabelecimentos com 20 ou mais detentos recebem urnas eletrônicas, enquanto unidades com número inferior utilizam urnas de lona para coleta de cédulas. Para suprir a dificuldade de recrutamento de mesários em ambientes prisionais, a Justiça Eleitoral estabelece parcerias com a Defensoria Pública da União (DPU), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e faculdades.
As condições para o exercício do voto em outubro variam conforme a situação jurídica do detento. Quem permanecer em prisão provisória vota na unidade; quem for solto deve comparecer ao estabelecimento prisional devido à transferência temporária do título; e quem for condenado perde o direito ao voto, devendo a Justiça Eleitoral notificar o mesário para impedir a participação. No caso de prisão domiciliar provisória, o detento mantém o direito, mas a defesa deve solicitar autorização de deslocamento ao juiz do processo. Para presos domiciliares no próprio estado, o prazo para essa autorização é 20 de agosto, enquanto quem não possui título no estado da detenção deveria ter regularizado a situação até 6 de maio.
Dados do TSE e da DPU indicam que 12.903 presos provisórios votaram na eleição presidencial de 2022, o que representava cerca de 3% dos aproximadamente 400 mil detentos provisórios do país. Em 2024, houve uma redução de 50% nesse volume, com 6.322 transferências temporárias de títulos. Essa queda é atribuída à natureza do pleito: em eleições gerais, a seção é considerada conforme o estado, mas em eleições municipais, o preso só consegue votar se estiver no município onde é eleitor.
Apesar da decisão do TSE, a constitucionalidade da Lei Antifacção deve ser questionada futuramente no STF. Como o TSE não possui competência para realizar análise abstrata de constitucionalidade, a norma poderá ser contestada por restringir um direito que a Constituição não limitou, possivelmente resultando em nova decisão judicial até as eleições de 2028.