TSE ordena a remoção de publicações que vinculam Flávio Bolsonaro ao crime organizado
O Tribunal Superior Eleitoral determinou a remoção de oito publicações no Facebook e Instagram que associavam o senador Flávio Bolsonaro à Operação "Carne e Unha" e ao crime organizado. A decisão liminar da ministra Estela Aranha estabelece o prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo, sob pena de multa
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/Y/A/OVC5CxSsSTlPZ2Z5ta3g/montagem-horizontal-1200px-3-.jpg)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a exclusão imediata de oito publicações no Facebook e Instagram que vinculavam o senador Flávio Bolsonaro à Operação "Carne e Unha" da Polícia Federal, bem como ao crime organizado e ao Comando Vermelho. A decisão liminar, proferida no domingo (22) pela ministra Estela Aranha, atende a uma representação do Partido Liberal (PL) sob o argumento de que não existe vínculo fático para tais associações.
A medida atinge a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, o senador Lindbergh Farias, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o deputado federal Rogério Correia. A ordem de remoção também se estende à empresária Aurilene Monteiro, a "Gata Canhota", e aos administradores dos perfis "PT na Câmara", "Lula Conta Comigo", "Brasil pra Frente", "Anti Bolsonaro Real" e "Lázaro Rosa". O prazo para a retirada dos conteúdos é de 24 horas, sob risco de multa diária, ficando os envolvidos proibidos de republicar os vídeos ou materiais com teor idêntico.
Na fundamentação do voto, a ministra Estela Aranha ressaltou que Flávio Bolsonaro não é investigado, indiciado ou denunciado na Operação "Carne e Unha", inexistindo referências formais ao seu nome nos procedimentos da PF. Para a magistrada, o conteúdo extrapolou a crítica política, configurando indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa.
O TSE identificou a existência de *periculum in mora*, considerando que o alto volume de visualizações e compartilhamentos acelerou a disseminação da narrativa, gerando risco de dano irreparável. A decisão baseou-se em precedentes do próprio tribunal relativos às eleições de 2022, quando foram consideradas ilegais publicações que associavam o PT e Luiz Inácio Lula da Silva a organizações criminosas sem comprovação.
Como parte da instrução processual, a plataforma Meta deverá fornecer, sob sigilo, os registros de acesso e dados cadastrais dos responsáveis por cinco dos perfis citados. A liminar ainda passará por análise do Plenário do TSE.