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Argentina, Panamá e Equador entram para a lista dos dez países com piores direitos trabalhistas

01 de Junho de 2026 às 15:10

Argentina, Panamá e Equador entraram no grupo dos dez países com as piores condições globais de direitos trabalhistas, segundo o Índice Global dos Direitos da Confederação Sindical Internacional. O relatório classifica essas nações no nível 5, onde as proteções legais não são garantidas aos trabalhadores

Argentina, Panamá e Equador entram para a lista dos dez países com piores direitos trabalhistas
REUTERS/Agustin

Argentina, Panamá e Equador agora integram a lista dos dez países com as piores condições globais para os direitos trabalhistas. A classificação consta no mais recente Índice Global dos Direitos, divulgado nesta segunda-feira (1º) pela Confederação Sindical Internacional (CSI), que coloca as três nações latino-americanas ao lado de Belarus, Egito, Essuatíni, Mianmar, Nigéria, Tunísia e Turquia.

O relatório posiciona esses países no grupo 5, nível onde os direitos não são garantidos e os trabalhadores não possuem acesso efetivo às proteções legais, mesmo que estas constem na legislação. No caso da Argentina, o país registrou a pior queda da história do índice, saltando da categoria 3 para a 5 em apenas dois anos. O estudo atribui esse retrocesso ao governo de Javier Milei, citando um ambiente hostil e repressivo para sindicatos e a implementação de um protocolo antibloqueio que autoriza o uso indiscriminado da força policial para manter a ordem pública em estradas.

No Panamá, a CSI aponta que o Estado e os empregadores exercem opressão constante sobre os trabalhadores, que carecem de garantias básicas. Já no Equador, o destaque negativo é a lei promulgada em 2025, que possibilita a coleta de dados privados, a interceptação de comunicações e a vigilância sem a necessidade de ordem judicial.

A América Latina é descrita como a região mais letal para representantes sindicais e trabalhadores, com a ocorrência de execuções extrajudiciais no México e na Colômbia. No ranking regional, Brasil, Costa Rica, El Salvador, Peru e Trinidad e Tobago estão no grupo 4, caracterizado por violações sistemáticas. O grupo 3, de violações regulares, inclui Bahamas, Bolívia, Chile, Jamaica, México e Paraguai. Já a República Dominicana, Portugal e Espanha figuram no grupo 2, onde as violações são repetidas.

O Uruguai é a única nação da América Latina no grupo 1, que registra apenas violações esporádicas, dividindo a posição com Alemanha, Áustria, Dinamarca, Islândia, Irlanda, Noruega e Suécia. A CSI define o país como uma exceção em um continente marcado pela exploração e repressão sindical.

O secretário-geral da CSI, Luc Triangle, afirma que a crise dos direitos trabalhistas avançou para o centro das democracias, com governos que deixaram de proteger a classe trabalhadora e, em certas ocasiões, atuam para enfraquecer tais direitos. O índice, produzido desde 2014, analisa 151 países por meio de 97 indicadores baseados na jurisprudência e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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