Candidato Roberto Sánchez solicita recontagem de atas devido à pequena diferença de votos no Peru
Roberto Sánchez solicitou a recontagem de atas da eleição presidencial do Peru após Keiko Fujimori atingir 50,004% dos votos com 98,271% das urnas apuradas. A diferença entre os candidatos é de 1.616 votos, e o resultado final poderá ser divulgado em meados de julho
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O candidato à Presidência do Peru, Roberto Sánchez, solicitou nesta sexta-feira (12) a recontagem de todas as atas permitidas por lei, motivado pela diferença mínima de votos em relação à sua adversária, Keiko Fujimori. Com 98,271% das urnas apuradas, Fujimori lidera a disputa com 50,004% dos votos, uma vantagem de apenas 1.616 votos.
Através da rede social X, o deputado Sánchez convidou a opositora para que ambos atuem conjuntamente no pedido de revisão, argumentando que a estreiteza do resultado exige a garantia de transparência e a eliminação de qualquer dúvida sobre a vontade do eleitorado.
Atualmente, o sistema de contagem indica que restam nove urnas pendentes de apuração, enquanto 1.595 atas foram marcadas para envio ao Jurado Eleitoral Especial (JJE), órgão máximo da eleição peruana. Esse encaminhamento ocorre quando há suspeitas de inconsistências ou erros na apuração das cédulas de papel, que são depositadas nas urnas e transformadas em atas em cada mesa de votação.
O JJE já havia sinalizado, antes do segundo turno, que a proclamação do vencedor poderia sofrer atrasos. Roberto Rolando Burneo Bermejo, presidente do órgão, estimou que o resultado final possa ser divulgado apenas em meados de julho, devido à lentidão do processo de recontagem e à proximidade numérica entre os candidatos.
Embora o volume de atas sob revisão seja pequeno diante do total de 92.700 do sistema eleitoral, a margem reduzida torna esses documentos decisivos para a definição do novo presidente. Bermejo ressaltou que novas atas podem ser submetidas a recontagens caso o Jurado Nacional de Eleições identifique a necessidade.
A revisão de atas no Peru é disparada por divergências entre o número de cédulas e o total de eleitores da mesa, discrepâncias entre o boletim da ata e a urna, ou quando partidos contestam o resultado e a mesa eleitoral aceita a impugnação.