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Homem é condenado na Suécia por forçar a esposa a se prostituir durante três anos

16 de Junho de 2026 às 09:22

Um tribunal de Härnösand, na Suécia, condenou um homem de 61 anos a quatro anos e cinco meses de prisão por forçar a esposa à prostituição por três anos. O réu gerenciou a operação, na qual a vítima atendeu cerca de 120 clientes, e foi sentenciado por lenocínio agravado, agressão, ameaças, tentativa de estupro e crime de entorpecentes

Homem é condenado na Suécia por forçar a esposa a se prostituir durante três anos
Mats Andersson/TT News Agency/AFP

Um homem de 61 anos foi condenado a quatro anos e cinco meses de prisão por um tribunal de Härnösand, no norte da Suécia, após forçar a esposa a se prostituir durante três anos. A Justiça determinou que o réu gerenciou a operação e explorou a companheira, que foi obrigada a manter relações sexuais com aproximadamente 120 homens.

O crime envolveu a publicação de anúncios na internet e a organização de encontros, nos quais o marido vigiava a mulher. Ela também era compelida a realizar atos sexuais em plataformas online para atrair novos clientes. Durante o processo, a promotoria revelou que a vítima vivia sob profundo temor, sendo ameaçada com a frase "liberar o monstro" caso desobedecesse às ordens.

A sentença abrange as condenações por lenocínio com agravante, agressão, ameaças, tentativa de estupro e um crime menor relacionado a entorpecentes. Embora a promotoria tenha solicitado a pena de 10 anos, o tribunal rejeitou oito acusações de estupro por falta de evidências claras sobre a voluntariedade da participação da mulher em sete casos, enquanto em um deles não foi possível precisar a natureza dos atos.

O julgamento, ocorrido entre 10 de abril e 26 de maio, transcorreu majoritariamente a portas fechadas. O caso gerou repercussão na Suécia e foi comparado ao processo da francesa Gisèle Pelicot, cujo marido foi condenado em 2024 por dopá-la para que diversos homens a estuprassem.

No ordenamento jurídico sueco, a legislação não penaliza quem oferece serviços sexuais, concentrando a punição na compra desses serviços ou na facilitação e exploração da prostituição de terceiros.

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