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Parlamento da França aprova texto que possibilita a legalização da morte assistida sob condições específicas

16 de Julho de 2026 às 09:06

O Parlamento da França aprovou, nesta quarta-feira (15), a legalização da morte assistida sob condições específicas. A medida aguarda análise do Conselho Constitucional para entrar em vigor

Parlamento da França aprova texto que possibilita a legalização da morte assistida sob condições específicas
Tima Miroshnichenko/Pexels

O Parlamento da França aprovou, nesta quarta-feira (15), um texto que possibilita a legalização da morte assistida sob condições específicas. A medida, no entanto, ainda não entrou em vigor, pois depende de uma análise do Conselho Constitucional, órgão que poderá manter, alterar ou anular trechos da proposta.

Caso a revisão constitucional seja favorável, a França passará a compor o grupo restrito de nações que autorizam a assistência médica para antecipar o óbito de pacientes em cenários determinados.

Diferenças entre eutanásia e suicídio assistido

A legislação global sobre o tema varia conforme a distinção técnica entre dois procedimentos principais:

  • Eutanásia: ocorre quando um profissional de saúde administra a medicação letal, atendendo a um pedido voluntário e seguindo os critérios legais.
  • Suicídio assistido: a equipe médica fornece e acompanha o processo, mas a dose final é administrada pelo próprio paciente.

Panorama global e regulamentações

A Holanda pioneira no mundo a regulamentar a eutanásia em 2002. Atualmente, a prática é permitida em países como Bélgica, Luxemburgo, Espanha, Portugal, Canadá, Colômbia, Nova Zelândia, Cuba, Uruguai e na Austrália, onde a aprovação ocorreu de forma gradual em todos os estados e territórios.

Embora existam princípios comuns, as exigências variam. Algumas nações restringem o acesso a doenças terminais, enquanto outras permitem a prática em casos de sofrimento físico ou psíquico persistente, desde que comprovada a vontade consciente do paciente e a natureza incurável da enfermidade.

Alguns governos optaram por modelos híbridos ou restritos:
* Suíça e Alemanha: autorizam apenas o suicídio assistido. No caso suíço, a prática é legal há décadas e aberta a estrangeiros.
* Itália: a eutanásia é proibida, mas o suicídio assistido é permitido em situações restritas via decisões judiciais.

Decisões judiciais e casos isolados

Em certas nações, a permissão não decorre de leis nacionais, mas de sentenças específicas. No Peru, a eutanásia é proibida, mas a Suprema Corte já autorizou o procedimento para uma psicóloga. No Equador, a Corte Constitucional reconheceu em 2025 o direito de uma paciente terminal à eutanásia, determinando que o Ministério da Saúde regulamente a prática enquanto o Congresso discute a lei. Na Espanha, a aplicação da legislação resultou recentemente na autorização judicial para a eutanásia de uma jovem de 25 anos.

A situação legal no Brasil

No Brasil, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são proibidos. A Constituição Federal estabelece a vida como um direito fundamental irrenunciável.

Devido a esse entendimento jurídico, a eutanásia é tipificada como homicídio pelo Código Penal, embora a pena possa ser reduzida se o ato for motivado por relevante valor moral. A legislação brasileira também prevê punição criminal para quem induzir, instigar ou auxiliar o suicídio. Médicos e familiares que participem de procedimentos para provocar a morte intencional de um paciente podem ser responsabilizados judicialmente, independentemente de haver consentimento da pessoa.

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