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Psicóloga colombiana morre após obter autorização judicial para a realização de eutanásia em Bogotá

14 de Julho de 2026 às 09:23

A psicóloga Catalina Giraldo, de 30 anos, morreu em 9 de julho em Bogotá após autorização judicial para a realização de eutanásia. A paciente possuía diagnósticos de transtorno depressivo maior, ansiedade e transtorno de personalidade borderline

Psicóloga colombiana morre após obter autorização judicial para a realização de eutanásia em Bogotá
Cortesia de Catalina Giraldo e DescLAB

A psicóloga colombiana Catalina Giraldo, de 30 anos, morreu em 9 de julho, em uma clínica em Bogotá, após obter autorização judicial para a realização de eutanásia. O desfecho ocorreu após uma longa disputa legal para tentar acessar o suicídio assistido por médicos, procedimento que a paciente desejava para ter maior autonomia sobre o fim de sua vida.

Giraldo conviveu por dez anos com quadros graves de transtorno depressivo maior, ansiedade e transtorno de personalidade borderline. Durante esse período, submeteu-se a tratamentos intensos, incluindo infusões de cetamina, terapia eletroconvulsiva, psicoterapia e cerca de 40 combinações distintas de medicamentos. Mesmo com a assistência médica, a paciente registrou nove internações por crises agudas desde 2019 e diversas tentativas de suicídio.

A disputa pelo suicídio assistido

Diferente da eutanásia, na qual o profissional de saúde administra a medicação letal, o suicídio assistido permite que o próprio paciente execute o ato com suporte médico. Giraldo buscou essa via por considerá-la um gesto de liberdade e menor trauma para seus familiares.

A solicitação foi negada por sua Entidade Promotora de Saúde (EPS), sob a justificativa de que não havia regulamentação específica do Ministério da Saúde para o procedimento, apesar de a Corte Constitucional da Colômbia ter decidido, em 2022, que a assistência ao suicídio não é crime em casos de sofrimento físico ou psíquico incurável.

Acompanhada pelo advogado Lucas Correa Montoya, a psicóloga entrou com uma ação de tutela em novembro de 2025 para forçar a regulamentação do método e garantir seu acesso. O pedido foi inicialmente negado pela Justiça, que argumentou que a paciente não havia esgotado as vias de revisão do pedido de eutanásia. Antes de falecer, Giraldo solicitou que a Corte Constitucional julgasse o mérito do caso para eliminar as barreiras burocráticas do sistema de saúde colombiano.

Panorama legal na Colômbia e no mundo

A Colômbia é referência no reconhecimento do direito à morte digna. Em 2024, 352 pessoas recorreram à eutanásia no país, com números em ascensão. Tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são descriminalizados para pacientes com doenças graves e incuráveis que causem sofrimento incompatível com a dignidade humana.

No entanto, a falta de leis aprovadas pelo Congresso colombiano criou lacunas regulatórias. Enquanto a eutanásia possui diretrizes emitidas pelo Ministério da Saúde, o suicídio assistido permanece sem normas claras de execução, o que dificultou o acesso de Giraldo ao método preferido.

Globalmente, a eutanásia voluntária e o suicídio assistido são legais em países como Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Espanha. Já o suicídio assistido é permitido na Suíça, Alemanha, Canadá, África do Sul e em estados específicos dos Estados Unidos.

Comparativo com a legislação brasileira

No Brasil, a legislação é rigorosa e não permite nenhuma das práticas. O Código Penal, no artigo 122, tipifica o suicídio assistido como crime de induzimento, instigação ou auxílio, com penas que variam de um a seis anos de prisão, podendo ser duplicadas em casos de motivo egoísta ou vítimas com capacidade de resistência diminuída.

A eutanásia é enquadrada como homicídio simples. A única prática admitida é a ortotanásia — a interrupção de tratamentos inúteis para pacientes terminais —, autorizada por resolução do Conselho Federal de Medicina desde 2006, após idas e vindas judiciais envolvendo o Ministério Público Federal.

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