Política

Câmara aprova projeto que prevê prisão para quem elevar preços de bens de utilidade pública

21 de Maio de 2026 às 06:27

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê pena de dois a quatro anos de prisão para quem elevar artificialmente preços de bens de utilidade pública. A proposta, que segue para o Senado, prevê reclusão e multa, com agravantes em casos de calamidade ou posição dominante no mercado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), um projeto de lei que estabelece penas de dois a quatro anos de prisão para quem elevar artificialmente e sem justificativa os preços de bens de utilidade pública, a exemplo dos combustíveis. A proposta, que segue agora para análise do Senado, altera a legislação sobre crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo, focando em agentes que regulam o abastecimento desses setores.

A medida integra um pacote do governo federal para conter a alta dos combustíveis, impulsionada pela tensão entre Estados Unidos e Irã no Oriente Médio. O impacto desse conflito refletiu no valor do petróleo, que saltou de patamares inferiores a US$ 70 por barril para superar os US$ 120 em março de 2026.

A infração será caracterizada quando o aumento de preços decorrer de condutas anticoncorrenciais ou não for justificado por fatores econômicos, como a variação nos custos de produção. Para a apuração desses ilícitos, o Ministério Público deverá estabelecer acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A legislação prevê que a pena, composta por reclusão e multa, pode ser ampliada entre um terço e a metade caso o crime ocorra durante crises de abastecimento, contextos de calamidade pública ou seja cometido por agentes com posição dominante no mercado.

O relator da matéria, deputado Merlong Solano (PT-PI), justificou a necessidade da punição ao apontar que, mesmo com as ações governamentais para mitigar os efeitos da guerra no Oriente Médio, os preços seguiram em ascensão. Para o parlamentar, a situação demonstra falhas na transmissão das políticas públicas ao consumidor, sugerindo a ocorrência de práticas abusivas na precificação.

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