Câmara dos Deputados aprova anistia de multas aplicadas a caminhoneiros durante manifestações de 2022
A Câmara dos Deputados aprovou medida provisória que anistia multas de caminhoneiros em manifestações de 2022 e torna obrigatório o registro de operações de transporte via Ciot. O texto estabelece sanções por descumprimento do piso mínimo de frete e reduz para 60 dias o prazo de adaptação tecnológica. A proposta segue para análise do Senado
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), medida provisória que estabelece a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros durante as manifestações de 2022, ocorridas após as eleições presidenciais em meio à tentativa de golpe de Estado. A medida foi inserida no texto pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), como um "jabuti", termo utilizado para inclusões de temas alheios ao conteúdo original da proposta. O parlamentar justificou o perdão das penalidades alegando que a medida era injusta, pois atingiu motoristas que não participaram dos bloqueios, mas ficaram impossibilitados de circular pelas estradas.
Originalmente, a proposta do governo visava endurecer a fiscalização sobre o descumprimento do piso mínimo de frete e instituir o controle obrigatório das operações de transporte. O texto agora torna mandatório o registro de cada operação por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que deve detalhar contratante, transportador, valor do frete, prazo e forma de pagamento, com o intuito de ampliar a rastreabilidade do setor.
A medida reforça a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, tornando o valor do frete vinculante aos custos operacionais reais. O descumprimento dessas regras acarretará sanções escalonadas, que incluem multas de até R$ 1 milhão, suspensão do registro do transportador e, em casos de reincidência grave, o cancelamento do registro. As penalidades também serão aplicadas a plataformas digitais e intermediadores que ofertem serviços abaixo do piso legal.
Ainda na redação final, o relator incluiu a possibilidade de subcontratação de transportador autônomo (TAC) e reduziu para 60 dias o prazo de adaptação para obrigações que dependam de habilitação de sistemas, integração tecnológica, adequação cadastral ou regulamentação específica, prazo que anteriormente era de 90 dias.
A proposta, que passou por comissão mista antes de seguir ao plenário da Câmara, não contemplou a suspensão de processos judiciais, item que havia sido sugerido por Zé Trovão durante a discussão. O texto segue agora para análise do Senado e, devido às alterações realizadas pelos deputados, precisará da sanção do presidente Lula caso seja aprovado pelos senadores.