Câmara dos Deputados aprova projeto que flexibiliza a prestação de contas de partidos políticos
A Câmara dos Deputados aprovou alterações na Lei dos Partidos Políticos que flexibilizam a prestação de contas, limitam multas a R$ 30 mil e permitem o envio de mensagens em massa. O texto, que segue para o Senado, autoriza o parcelamento de débitos em até 180 meses e a criação de universidades partidárias pagas
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), alterações na Lei dos Partidos Políticos que flexibilizam a prestação de contas das legendas, limitam a aplicação de multas e autorizam o envio de mensagens em massa a eleitores. O projeto, incluído no sistema de votações pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), segue agora para análise do Senado e posterior sanção presidencial.
A nova redação estabelece um prazo máximo de três anos para que os órgãos eleitorais julguem as contas partidárias, prevendo a extinção do processo caso esse período seja ultrapassado. A proposta também limita a multa por rejeição de contas ao valor de R$ 30 mil, substituindo a regra atual que permite a cobrança de até 20% da parcela irregular. Além disso, os partidos poderão parcelar débitos em até 180 meses, independentemente do montante, e a desaprovação das contas não impedirá a participação da legenda em pleitos eleitorais.
No que diz respeito ao fluxo financeiro, o texto proíbe a suspensão de repasses do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral (FEFC), bem como descontos de condenações anteriores, durante o semestre de eleições. Multas e devoluções judiciais só poderão ser executadas no ano seguinte ao término do processo de contas, desde que não coincida com ano eleitoral.
A proposta cria blindagens para novas agremiações resultantes de fusões ou incorporações, impedindo que o bloqueio de recursos do Fundo Partidário seja vinculado a contas anteriores à união. Processos judiciais contra as legendas originárias ficam suspensos até a intimação do novo representante legal. O texto também afasta a responsabilidade solidária do diretório nacional por sanções aplicadas a instâncias estaduais ou municipais.
Sobre a comunicação com o eleitorado, o projeto permite que partidos, políticos e candidatos registrem um número de celular oficial na Justiça Eleitoral. Esse canal deverá ser utilizado exclusivamente para fins partidários e eleitorais, ficando proibido o bloqueio por provedores de mensagens, exceto mediante ordem judicial.
A medida prevê vigência imediata de suas regras, desconsiderando o princípio da anualidade da lei eleitoral, que normalmente exige a aprovação de mudanças com um ano de antecedência ao pleito. Guilherme France, da Transparência Internacional, pontuou que essa disposição abre discussões sobre a validade de dispositivos que impactam as eleições.
Outras alterações incluem a autorização para que partidos criem universidades com cobrança de mensalidades e a mudança na convocação de suplentes, que deverão pertencer ao mesmo partido do parlamentar afastado. O texto ainda dispensa a comprovação do desempenho efetivo de tarefas por dirigentes partidários.
A votação ocorreu sem discussões prévias entre governistas, oposição e Centrão. O presidente Hugo Motta ausentou-se da Mesa Diretora minutos antes do início do processo, que foi conduzido pela deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC). Apenas parlamentares do Novo, Missão e PSOL votaram contra a matéria.
Durante a sessão, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou a inclusão repentina do projeto na pauta e a ausência de defensores da proposta no plenário. O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) classificou a medida como legislação em causa própria e facilitadora para as siglas, enquanto o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) questionou a postura dos parlamentares diante do eleitorado.