Política

CCJ da Câmara aprova proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos

10 de Junho de 2026 às 15:08

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos

CCJ da Câmara aprova proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos
Glauco Araújo/G1

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A decisão retoma um debate sobre a responsabilização criminal de jovens que possui longo histórico de oscilações na legislação brasileira, alternando entre modelos punitivos e protetivos.

No início do período colonial, sob a vigência das Ordenações Filipinas em 1808, a imputabilidade penal começava aos sete anos, baseando-se no conceito de "idade da razão" do Direito Canônico. Naquela época, jovens entre 7 e 17 anos eram mantidos em presídios adultos, embora não pudessem ser condenados à morte. Já aqueles com idade entre 17 e 20 anos podiam ter a pena reduzida em um terço.

Com o Código Penal do Império de 1830, a maioridade absoluta foi fixada em 14 anos, mas crianças a partir de oito anos podiam ser punidas se o juiz considerasse que agiram com consciência, com penas que chegavam à prisão perpétua. Menores de 17 anos eram destinados a casas de correção, onde a punição envolvia trabalho. Em 1890, o Código Penal Republicano estabeleceu a inimputabilidade absoluta até os 9 anos, mantendo a avaliação do discernimento judicial para a faixa entre 9 e 14 anos.

A transição para um modelo menos punitivo começou a ganhar força em 1921, com a Lei Orçamentária nº 4.242, que proibiu processos penais para menores de 14 anos e introduziu conceitos como a destituição do poder familiar. Em 1927, o primeiro Código de Menores da América Latina elevou a idade de irresponsabilidade penal para 14 anos, priorizando a educação e a regeneração.

A mudança estrutural definitiva ocorreu com o Código Penal de 1940, que adotou o sistema biológico, tornando os menores de 18 anos penalmente inimputáveis por estarem em fase de desenvolvimento físico, mental e emocional. Esse critério foi temporariamente questionado em 1969, via Decreto-Lei nº 1.004, que tentou responsabilizar adolescentes de 16 a 18 anos com base no discernimento, mas a medida foi revogada em 1978 sem produzir efeitos práticos.

Posteriormente, o Código de Menores de 1979 focou na assistência e tutela de jovens em situação de risco ou abandono. A inimputabilidade para menores de 18 anos foi consolidada no artigo 228 da Constituição Federal de 1988, sendo detalhada em 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA define a criança como a pessoa de até 12 anos incompletos e o adolescente entre 12 e 18 anos, substituindo penas comuns por medidas socioeducativas, como internação, liberdade assistida e advertência.

Sobre a estrutura atual, o presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV), Rafael Cardozo, afirma que as normas vigentes não representam um afrouxamento do Estado, mas sim um sistema desenhado para responsabilizar o adolescente de maneira compatível com sua condição de pessoa em desenvolvimento. No mesmo sentido, Mariana Araújo, representante da Coalizão pela Socioeducação e coordenadora do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDEC), argumenta que a Constituição de 1988 e o ECA, influenciados pela Convenção dos Direitos da Criança da ONU de 1989, estabeleceram a proteção integral como resposta a um histórico de violações contra jovens.

Com informações de G1

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