Política

Comissão do Senado aprova suspensão de norma que regulamenta aborto legal para menores

02 de Junho de 2026 às 18:08

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou a suspensão de uma resolução do Conanda que regulamenta o aborto legal para menores. A proposta, já validada pela Câmara, segue para o plenário do Senado para vigência imediata. A medida questiona a possibilidade de interrupção da gestação sem a participação dos responsáveis

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), a suspensão de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que regulamenta o aborto legal para menores. O projeto de decreto legislativo já havia sido validado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e, se confirmado pelo plenário do Senado, terá vigência imediata, dispensando a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da comissão e relatora da proposta, fundamentou o voto favorável ao argumento de que a norma do Conanda relativiza prerrogativas jurídicas ao permitir que a interrupção da gestação ocorra sem a ciência ou participação dos pais e responsáveis.

A resolução do Conanda, em vigor desde janeiro de 2025, estabelece que a gestação em crianças e adolescentes gera riscos à saúde física, mental e psicológica, podendo causar incapacidades, mortes e impactos sociais no desenvolvimento. O texto do conselho define a interrupção legal da gravidez nesses casos como uma medida de prevenção à morbidade e mortalidade.

Pela norma do Conanda, crianças e adolescentes vítimas de estupro — crime configurado por lei em qualquer relação sexual com menores de 14 anos — devem ter autonomia e acesso a informações seguras para decidir pela interrupção da gravidez. A resolução determina que o direito à informação deve ser garantido mesmo na ausência de responsáveis legais, sendo obrigatória a prestação de esclarecimentos de forma clara.

O regulamento prevê ainda que o menor seja acompanhado por um integrante do Sistema de Garantia de Direitos durante os procedimentos. A norma atribui ao Estado, à família e à sociedade o dever de respeitar a autonomia do menor, vedando atos que provoquem medo, culpa ou vergonha em razão da decisão.

Quanto à operacionalização, a resolução orienta que profissionais de saúde consultem a criança ou adolescente sobre a notificação dos pais. Caso a presença dos responsáveis represente risco de danos físicos, mentais ou sociais e o menor possua capacidade de decisão, o procedimento deve ser realizado sem o consentimento dos tutores. Por fim, o texto do Conanda orienta a descentralização dos serviços de aborto legal nos estados, visando facilitar o acesso em regiões remotas.

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