Congresso analisa vetos presidenciais à LDO que impactam repasses a estados e municípios em ano eleitoral
O Congresso Nacional analisa, nesta quinta-feira (22), quatro vetos presidenciais à LDO 2026 com impacto no processo eleitoral. As pautas incluem doações públicas a estados e municípios, dispensa de adimplência fiscal para cidades com até 65 mil habitantes e repasses para rodovias e hidrovias. A reversão das decisões exige maioria absoluta de votos
O Congresso Nacional analisa, nesta quinta-feira (22), vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Dos 44 dispositivos barrados pelo Executivo, quatro serão apreciados na sessão conjunta de deputados e senadores por possuírem impacto direto no processo eleitoral deste ano. Para a reversão das decisões presidenciais, é necessária a maioria absoluta de votos; caso contrário, as medidas permanecem fora da LDO.
Um dos pontos centrais em debate é a regra, aprovada pelo Legislativo no final de 2025, que autorizaria doações públicas de bens, valores ou benefícios a estados e municípios durante o período eleitoral, desde que houvesse uma contrapartida do beneficiário. O governo vetou a medida alegando dupla inconstitucionalidade: primeiro, por a LDO ser uma lei ordinária temporária sem competência para criar exceções à Lei Eleitoral, que é uma norma permanente; segundo, por o tema extrapolar o escopo das diretrizes orçamentárias. A Lei Eleitoral proíbe tais transferências no período pré-eleitoral para impedir o uso de recursos públicos em favor de candidaturas.
Outro dispositivo sob análise trata da dispensa de comprovação de adimplência fiscal para municípios com até 65 mil habitantes receberem empenhos, transferências, doações de insumos ou assinarem convênios com a União. A medida visava beneficiar cidades pequenas que, devido a dívidas com a União ou a Seguridade Social, ficam impedidas de acessar verbas para infraestrutura, educação e saúde. O Executivo barrou o texto argumentando que a LDO não pode suspender exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, norma de hierarquia superior. O governo também citou a violação do artigo 195 da Constituição Federal, que veda benefícios a entes devedores da Seguridade Social.
A pauta inclui ainda dois vetos relacionados à infraestrutura de transporte. O Congresso havia previsto a possibilidade de a União destinar recursos para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, focando no escoamento produtivo e na integração de modais, estendendo a mesma lógica para a malha hidroviária.
O governo vetou ambos os trechos sob a justificativa de que as exceções ampliariam excessivamente a competência da União, descaracterizando a finalidade de programas orçamentários e ferindo princípios de planejamento, vinculação e especialização da despesa. Se os parlamentares derrubarem esses vetos, a União estará autorizada a repassar verbas para vias que não são de sua competência direta, medida defendida pelo Legislativo como fundamental para a logística e a produção agropecuária do país.