Congresso derruba veto de Lula e autoriza doações a estados e municípios antes das eleições
O Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais que proibiam a doação de bens e valores a estados e municípios nos três meses antes das eleições, além de liberar repasses a cidades inadimplentes com até 65 mil habitantes. Também foram restabelecidas verbas da União para obras em rodovias e hidrovias estaduais e municipais. As medidas seguem para sanção presidencial
O Congresso Nacional rejeitou, nesta quinta-feira (21), a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de vetar a possibilidade de doação de bens, valores e benefícios a estados e municípios nos três meses que antecedem as eleições. A medida, inserida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), permite que o poder público mantenha essas transferências durante o período eleitoral, desde que o beneficiário possua obrigações a cumprir em contrapartida.
O governo federal havia barrado o dispositivo alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, argumentando que a LDO, por ser uma lei ordinária temporária, não possui competência para criar exceções à Lei Eleitoral, que é uma norma permanente e de hierarquia distinta. O Executivo também sustentou que o tema extrapola o escopo constitucional das diretrizes orçamentárias. A regra geral da legislação eleitoral proíbe tais transferências para impedir a utilização de recursos públicos no favorecimento de candidaturas.
Na mesma sessão, os parlamentares derrubaram o veto que impedia a transferência de recursos e a assinatura de convênios com municípios de até 65 mil habitantes que estivessem inadimplentes. O governo havia justificado a vedação com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e no interesse público.
Outras duas decisões derrubadas referem-se à infraestrutura de transporte na LDO 2026. O Congresso restabeleceu a autorização para que a União destine verbas orçamentárias à construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, além de estender a mesma lógica à malha hidroviária, desde que as obras sejam voltadas ao escoamento produtivo ou à integração de modais de transporte.
O Executivo havia vetado esses trechos sob o argumento de que as exceções ampliariam excessivamente a competência da União e descaracterizariam a finalidade dos programas orçamentários. Com a reversão, o governo federal poderá repassar verbas para vias que não são de sua competência direta, medida defendida por parlamentares como fundamental para a logística nacional e o escoamento da produção agropecuária. Os dispositivos agora seguem para sanção presidencial.