Política

Congresso Nacional instala comissão para analisar medida provisória sobre o piso salarial dos professores

12 de Maio de 2026 às 18:24

O Congresso Nacional instalou comissão mista para analisar medida provisória que altera a Lei do Piso Salarial do Magistério. A proposta prevê aumento de 5,40% no piso nacional este ano e estabelece nova fórmula de reajuste anual baseada no INPC e na receita do Fundeb

O Congresso Nacional instalou, nesta terça-feira (12), a comissão mista responsável por analisar a medida provisória que altera a Lei do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e define a nova sistemática de reajuste anual da categoria. O deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) assume a presidência do colegiado, enquanto a relatoria foi atribuída à senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

A medida, publicada no Diário Oficial da União em 22 de janeiro, assegura para este ano um aumento de 5,40% no piso nacional, elevando o valor de R$ 4.867,77 para aproximadamente R$ 5.130,63. Esse montante representa um ganho real de 1,50% acima da inflação de 2025, medida pelo INPC (3,90%).

A proposta estrutura-se em dois pilares. O primeiro consiste em uma adequação jurídica da Lei do Piso de 2008, que citava dispositivos constitucionais revogados pela Emenda Constitucional nº 108/2020, a qual tornou o Fundeb permanente. Essa defasagem normativa era utilizada por estados e municípios para contestar a aplicação da lei.

O segundo pilar altera a fórmula de cálculo do reajuste anual. O modelo anterior, atrelado apenas ao crescimento do valor mínimo por aluno do antigo Fundeb, resultaria em um reajuste de apenas 0,37% em janeiro de 2026, valor inferior à inflação. De acordo com a exposição de motivos do ministro da Educação, Camilo Santana, tal disparidade feriria o direito constitucional de preservação do poder de compra das remunerações.

Para estabilizar os índices, a nova regra estabelece um piso e um teto: o reajuste não poderá ser menor que o INPC, garantindo a reposição inflacionária, nem superior à variação nominal da receita do Fundeb dos dois anos anteriores, considerando as complementações da União. A atualização será efetuada anualmente pelo Ministro da Educação até o último dia útil de janeiro, com efeitos retroativos ao início do mês.

O governo estima que a implementação da nova regra por todos os entes federativos gerará um impacto fiscal de R$ 6,4 bilhões em 2026, em comparação à fórmula anterior. O Ministério da Educação sustenta que esse custo é absorvido pela expansão das receitas do Fundeb, que passaram de R$ 169,2 bilhões em 2020 para R$ 370,3 bilhões em 2026, uma variação nominal de 120%.

Nesse período, a parcela destinada ao pagamento de profissionais da educação (mínimo de 70% dos recursos do fundo) cresceu 114,4%. Além disso, a complementação da União ao Fundeb deve ter um acréscimo de R$ 10 bilhões entre 2025 e 2026, alta de 16,8%.

Quanto ao rito legislativo, a MP deve ser votada nas casas do Congresso até 1º de junho de 2026 para não perder a validade. O prazo inicial de 60 dias expirou em 2 de abril, sendo prorrogado automaticamente por mais 60 dias. A partir do 45º dia de vigência, a medida entra em regime de urgência, trancando a pauta da Casa onde estiver tramitando.

Com informações de G1

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