Lula assina decretos que estabelecem novas regras de responsabilidade civil para plataformas digitais no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que estabelecem novas regras de responsabilidade civil para plataformas digitais e combatem a violência contra mulheres na rede. As normas preveem a responsabilização de empresas por falhas sistêmicas em crimes graves e a remoção de nudes em até duas horas. A Agência Nacional de Proteção de Dados fiscalizará o cumprimento das medidas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos que estabelecem novas diretrizes para a operação de plataformas digitais no Brasil, com foco na responsabilidade civil das empresas de tecnologia e no combate à violência contra mulheres na rede. As medidas foram formalizadas no Palácio do Planalto, durante evento referente aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, e aguardam publicação no Diário Oficial da União.
Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet para adequá-la ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte havia julgado parcialmente inconstitucional o artigo que condicionava a responsabilidade das big techs ao descumprimento de ordens judiciais. Com a nova norma, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente mesmo sem determinação judicial em duas situações específicas: quando houver falhas sistêmicas no dever de cuidado em crimes graves — como terrorismo, racismo, homofobia, golpes de Estado, ataques à democracia, instigação ao suicídio ou mutilação, e crimes contra crianças e mulheres — ou quando não removerem conteúdos ilícitos após notificação.
Para viabilizar a aplicação prática dessa decisão, o decreto obriga as empresas a implementarem canais de denúncia que permitam a retirada de conteúdos sem ordem judicial, garantindo a notificação do autor da postagem e o direito ao recurso. As plataformas também devem impedir a veiculação de anúncios de fraudes e produtos ilegais, além de preservar dados de publicações para subsidiar futuras ações judiciais de vítimas de golpes ou criminosos. A medida resguarda a liberdade de crença, manifestações religiosas, conteúdos informativos, sátiras, paródias e críticas.
A fiscalização do cumprimento dessas normas ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão atuará como regulador, monitorando se as empresas estão desenvolvendo ferramentas preventivas e exigindo relatórios periódicos. A ANPD caracterizará a "falha sistêmica" quando a plataforma negligenciar medidas para evitar problemas em larga escala, sem, contudo, interferir em casos concretos ou posts específicos. As sanções para o descumprimento, conforme o Marco Civil, incluem multas e advertências com prazos para correção.
O segundo decreto foca na proteção de mulheres e meninas contra a violência digital. As plataformas deverão criar canais específicos para denúncias de nudez, incluindo imagens geradas por Inteligência Artificial, com prazo de remoção de até duas horas após a notificação. Fica proibida a oferta de ferramentas de IA que permitam a criação de nudes falsos. Além disso, os algoritmos devem ser programados para limitar o alcance de ataques coordenados contra mulheres e os canais de denúncia devem orientar as vítimas a utilizarem a Central de Atendimento à Mulher (telefone 180).
Paralelamente aos decretos, o presidente sancionou quatro projetos de lei aprovados pelo Congresso. As novas leis criam o cadastro nacional de pessoas condenadas por violência doméstica, facilitam a concessão de medidas protetivas de urgência via alteração na Lei Maria da Penha, reforçam a proteção à mulher na execução penal e permitem o afastamento imediato do agressor em casos de risco à integridade moral, sexual ou patrimonial da mulher.
As novas regras entrarão em vigor após a publicação oficial, prevendo-se um período de adaptação para as plataformas digitais.