Política

Lula assina decretos que obrigam plataformas digitais a removerem conteúdos ilícitos sem ordem judicial

20 de Maio de 2026 às 12:06

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que regulamentam a operação de plataformas digitais, exigindo a remoção de conteúdos ilícitos após notificação e o combate à violência de gênero. As medidas implementam decisões do STF sobre a responsabilidade civil de big techs e estabelecem a ANPD como órgão fiscalizador. As normas proíbem ferramentas de IA para criação de nudes falsos e determinam a exclusão de tais materiais em até duas horas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos que estabelecem novas normas para a operação de plataformas digitais no Brasil. As medidas visam viabilizar a aplicação de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade civil das big techs e ampliar a proteção de mulheres e meninas contra a violência no ambiente virtual.

A regulamentação surge após o STF, em junho de 2025, declarar parcialmente inconstitucional um trecho do Marco Civil da Internet. A decisão do tribunal determinou que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros mesmo sem ordem judicial em duas situações: quando houver falhas sistêmicas no dever de cuidado em crimes graves ou quando a empresa ignorar notificações de retirada de conteúdo em crimes em geral. O Supremo definiu sete categorias de crimes graves que exigem remoção imediata pelas empresas: terrorismo, racismo, homofobia, crimes contra mulheres e crianças, golpe de Estado, ataques à democracia e instigação ao suicídio ou mutilação.

Para operacionalizar esse entendimento, o novo decreto obriga as plataformas a removerem conteúdos ilícitos após notificação, independentemente de decisão judicial. As empresas deverão implementar canais de denúncia que informem os usuários sobre as ações tomadas e permitam a contestação, assegurando um processo de análise interna. Além disso, as companhias devem impedir a veiculação de anúncios de fraudes e produtos ilegais, como serviços piratas de TV a cabo, e preservar dados de publicações para subsidiar futuras ações judiciais de vítimas de crimes ou consumidores lesados por propagandas falsas. O texto resguarda a liberdade de crença, manifestações religiosas, conteúdos informativos, sátiras, paródias e críticas.

A fiscalização do cumprimento dessas normas ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão atuará como agência reguladora, monitorando se as big techs estão desenvolvendo ferramentas preventivas e canais de denúncia, sem intervir em casos concretos ou conteúdos específicos. Em contrapartida, as empresas deverão enviar relatórios periódicos à ANPD sobre as medidas adotadas. Embora o governo não tenha detalhado as sanções para o descumprimento, o artigo 12 do Marco Civil da Internet prevê a aplicação de multas e advertências com prazos para correção.

Paralelamente, o segundo decreto foca no combate à violência de gênero na internet. As plataformas são obrigadas a criar canais específicos para denúncias de nudez, abrangendo tanto imagens reais quanto conteúdos gerados por Inteligência Artificial. Nesses casos, a remoção do material deve ocorrer em até duas horas após a notificação da vítima ou de seu representante.

As novas regras também proíbem a oferta de ferramentas de IA que permitam a criação de nudes falsos por meio da alteração de fotos reais. No campo algorítmico, as empresas devem programar seus sistemas para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres, como os direcionados a profissionais de jornalismo. Por fim, os canais de denúncia das plataformas devem obrigatoriamente informar as usuárias sobre a existência do Disque 180, canal oficial do governo para denúncias de violência.

As normas entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, com a definição de um prazo para que as empresas realizem a adaptação técnica e operacional.

Notícias Relacionadas