Lula defende regulação de plataformas digitais durante participação no G7 na França
O presidente Lula defendeu a regulação de plataformas digitais durante o G7, na França, nesta quarta-feira. Paralelamente, o STF retoma o julgamento sobre a responsabilidade civil de empresas de tecnologia por conteúdos de usuários. O ministro Dias Toffoli apresenta hoje a tese que definirá as regras gerais para as companhias de internet
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Durante sua participação no G7, na França, nesta quarta-feira (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a regulação das plataformas digitais. Em almoço de trabalho focado em Inteligência Artificial e proteção de menores na internet, o mandatário argumentou que a normatização do ambiente digital é fundamental para a preservação de direitos básicos e a proteção de crianças, adolescentes e mulheres contra crimes cometidos no meio virtual.
A manifestação presidencial coincide com a retomada, no Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento de recursos interpostos por empresas de tecnologia, como Google e Facebook. As companhias contestam a interpretação da Corte que amplia a responsabilidade das plataformas sobre o conteúdo publicado por usuários. O entendimento predominante entre os ministros é de que as empresas podem ser responsabilizadas caso não removam conteúdos criminosos, independentemente de haver ou não uma ordem judicial prévia.
Nesta mesma quarta-feira, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, apresenta a tese que definirá as regras gerais a serem seguidas pelas empresas de internet. Anteriormente, na quinta-feira (11), o STF estabeleceu um prazo de 60 dias para que as big techs implementem medidas determinadas pelo tribunal, com destaque para o "dever de cuidado". Essa diretriz exige a criação de canais de atendimento para pedidos de retirada de conteúdo e a adoção de ações que combatam atos ilícitos e reduzam riscos de violações a direitos fundamentais.
Essa movimentação jurídica decorre de uma decisão do ano passado, quando a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo original previa que provedores de aplicações só seriam civilmente responsabilizados por danos causados por terceiros se ignorassem uma ordem judicial de remoção. Contudo, o STF decidiu que tal regra não oferecia proteção suficiente aos direitos fundamentais, determinando que os provedores devem, sim, estar sujeitos à responsabilização civil.