Política

Lula sanciona lei que cria medidas de acolhimento para trabalhadores resgatados de trabalho escravo

02 de Julho de 2026 às 12:06

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que institui medidas de acolhimento e proteção para trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, com foco em profissionais domésticos. A norma prevê prioridade no Bolsa Família, inclusão no CadÚnico e aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres. O texto estabelece a notificação obrigatória de autoridades em 48 horas e veta a exigência de ordem judicial para acesso ao seguro-desemprego

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (2), a lei que institui medidas de proteção e acolhimento para trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. Publicada no Diário Oficial da União, a nova norma altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e legislações de proteção trabalhista, com foco prioritário no amparo a trabalhadores domésticos.

A legislação determina que o poder público implemente programas de readaptação, reinserção e acolhimento para profissionais domésticos que tenham sido vítimas de assédio, discriminação, violência, abuso ou trabalho escravo. Como parte do suporte assistencial, essas pessoas terão prioridade no recebimento do Bolsa Família, desde que preencham os requisitos de elegibilidade do programa.

No âmbito da Lei do Trabalho Doméstico, foi criado um capítulo dedicado a medidas protetivas de urgência para casos de redução à condição análoga à escravidão. Nessas circunstâncias, órgãos de fiscalização, autoridades judiciais ou policiais devem assegurar a inclusão da vítima no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além de viabilizar abrigo emergencial e acolhimento institucional imediato. Quando a vítima for mulher, o texto prevê a aplicação de medidas protetivas de urgência fundamentadas na Lei Maria da Penha.

A norma estabelece ainda um fluxo de comunicação obrigatória: ao identificar indícios de violência doméstica ou trabalho escravo contra trabalhadoras domésticas, a autoridade policial tem o prazo de 48 horas para notificar o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego. Os custos para a execução dessas medidas serão custeados por dotações orçamentárias da seguridade social da União.

Houve, contudo, um veto presidencial a um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional. O trecho vetado exigia a expedição de ordem judicial para que a vítima fosse incluída nos beneficiários do seguro-desemprego. Na justificativa enviada ao Legislativo, o governo argumentou que tal exigência criaria uma etapa processual desnecessária, atrasando o acesso ao amparo financeiro e representando um retrocesso nos direitos sociais e na dignidade da pessoa humana.

Com informações de G1

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