Política

Lula sanciona novo Marco Legal do Transporte Público que desvincula tarifa da remuneração de empresas

15 de Junho de 2026 às 09:50

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o novo Marco Legal para o Transporte Público Coletivo, com vigência em um ano. A lei desvincula a tarifa do usuário da remuneração das concessionárias e torna obrigatórias as licitações para a operação dos serviços. A norma estabelece critérios de qualidade e prevê a divulgação de dados operacionais pelas empresas

Lula sanciona novo Marco Legal do Transporte Público que desvincula tarifa da remuneração de empresas
Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o novo Marco Legal para o Transporte Público Coletivo, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15). A norma, aprovada pelo Congresso Nacional em maio, estabelece a política nacional para o setor, mas a sua vigência ocorrerá apenas em um ano, período em que o texto ainda passará por regulamentação.

A principal mudança estrutural introduzida pela legislação é a desvinculação entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração das concessionárias. O modelo permite que as empresas deixem de depender exclusivamente do volume de passageiros transportados, podendo ser remuneradas por outros critérios, como a quilometragem percorrida. Para ampliar a sustentabilidade financeira do sistema, a lei autoriza o uso de verbas provenientes de contrapartidas de grandes empreendimentos, valorização imobiliária e recursos governamentais específicos para o financiamento da infraestrutura.

A nova lei também implementa a possibilidade de subsídios cruzados, permitindo que linhas com maior arrecadação financiem operações deficitárias em áreas menos rentáveis. No âmbito contratual, a legislação torna obrigatória a realização de licitações para a operação dos serviços e permite a contratação complementar de transporte por aplicativo, desde que as linhas regulares essenciais sejam preservadas. Os contratos agora poderão incluir metas de redução de custos e de produtividade.

No quesito gestão, as operadoras deverão divulgar dados detalhados sobre arrecadação, custos, quilometragem e fluxo de passageiros para ampliar a fiscalização pública e o controle social. O governo federal terá a prerrogativa de editar normas gerais para orientar a gestão e a fiscalização em estados e municípios. Além disso, foram fixados critérios mínimos de qualidade, abrangendo acessibilidade, segurança, conforto, pontualidade, integração entre modais e menor impacto ambiental, com incentivos para a substituição de combustíveis fósseis por energias limpas.

A sanção foi acompanhada de vetos presidenciais com foco na responsabilidade fiscal e na autonomia dos entes federativos. O governo barrou dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários, bem como a isenção de pedágio para ônibus em rodovias locais. Também foram vetadas a reserva obrigatória de recursos da Cide-Combustíveis para o transporte urbano e a previsão de subsídios federais obrigatórios para tarifas locais. A justificativa para as exclusões foi a prevenção de despesas permanentes sem previsão orçamentária.

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