Ministério da Saúde mantém assistência ao aborto legal para vítimas de estupro após decisão do Senado
O Ministério da Saúde afirmou que o SUS manterá a assistência a mulheres vítimas de estupro após o Senado suspender a regulamentação do aborto legal para crianças e adolescentes. A medida anula uma resolução do Conanda que organizava fluxos de atendimento e a autonomia de menores para a interrupção da gravidez
O Ministério da Saúde reafirmou que a rede pública de saúde continuará a aplicar a legislação brasileira para garantir a assistência a mulheres vítimas de estupro, mesmo após o Senado Federal ter aprovado um projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende a regulamentação do aborto legal para crianças e adolescentes. O ministro Alexandre Padilha declarou, nesta quarta-feira (3), que a orientação do Sistema Único de Saúde (SUS) é o cumprimento rigoroso da lei para assegurar esse direito.
A decisão do Senado, ocorrida na terça-feira (2), anula os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicada em dezembro de 2024 e em vigor desde janeiro de 2025. A aprovação do projeto, que ocorreu por meio de votação simbólica, levou 1 minuto e 42 segundos entre a análise da urgência e o mérito. Por se tratar de a suspensão de uma norma do Poder Executivo, a medida não requer sanção presidencial.
A resolução do Conanda estabelecia diretrizes para a rede de proteção, visando qualificar o atendimento e organizar fluxos para a efetivação de direitos já previstos no ordenamento jurídico. O texto fundamentava-se no risco físico, psicológico e mental que a gestação em menores pode causar, resultando em possíveis impactos no desenvolvimento, adoecimento ou morte. Além disso, a norma previa que os estados descentralizassem os serviços de aborto legal, especialmente em áreas de difícil acesso.
Entre as garantias da resolução suspensa estava o direito de crianças e adolescentes a informações sobre o próprio corpo para a denúncia de violência sexual, bem como a autonomia para escolher a interrupção da gravidez de forma segura. A norma determinava que a ausência de responsáveis legais não deveria impedir o acesso a essas informações e que o menor teria direito ao acompanhamento de um integrante do Sistema de Garantia de Direitos das Criança e do Adolescente durante os procedimentos.
A regulamentação também orientava que profissionais de saúde consultassem a criança ou adolescente sobre a notificação dos pais. Nos casos em que a presença dos responsáveis pudesse causar danos físicos, mentais ou sociais, e desde que o menor tivesse capacidade de decisão, o procedimento deveria ser realizado sem o consentimento dos pais.
A revogação desta norma pode dificultar o acesso ao aborto legal para adolescentes em situações previstas na lei, que incluem casos de feto anencéfalo, risco de vida para a gestante e gravidez resultante de violência sexual — sendo que, no Brasil, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é configurada como estupro.