Política

Partidos devem realizar convenções entre julho e agosto para definir candidaturas às eleições de 2026

01 de Julho de 2026 às 06:21

Partidos e federações devem realizar convenções entre 20 de julho e 5 de agosto para definir candidaturas às eleições de 2026. Os registros devem ser solicitados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, com votações previstas para 4 e 25 de outubro

Partidos políticos e federações registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverão realizar suas convenções entre 20 de julho e 5 de agosto para oficializar as candidaturas às eleições de outubro de 2026. O procedimento é obrigatório para a validação do registro junto à Justiça Eleitoral, sendo a única via para a disputa, já que a legislação brasileira veda candidaturas avulsas. As legendas possuem autonomia para definir a data e o formato do encontro, que pode ocorrer de maneira presencial, virtual ou híbrida.

Nessas reuniões, as siglas definem os nomes que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores, 513 deputados federais, 54 senadores, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais. Para as vagas majoritárias — presidência, governo e senado —, é permitida a formação de coligações, alianças temporárias válidas apenas para o pleito. Já para as candidaturas proporcionais, as coligações são proibidas e as legendas devem observar a cota de gênero, mantendo a representação de cada sexo entre o mínimo de 30% e o máximo de 70%.

O resultado das deliberações deve ser formalizado em ata, documento que detalha o horário, a data, o local da reunião, a liderança dos trabalhos e a lista de escolhidos. Este registro é indispensável para que a candidatura seja solicitada à Justiça Eleitoral até o prazo final de 15 de agosto.

Para ter o registro deferido, o candidato deve cumprir critérios de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, a regularidade da inscrição e do domicílio eleitoral na localidade da disputa, além da filiação partidária. A idade mínima exigida varia conforme o cargo: 35 anos para presidente e senador, 30 anos para governador e 21 anos para deputados federais, estaduais ou distritais.

Estão impedidos de concorrer estrangeiros, analfabetos, militares em serviço obrigatório e pessoas enquadradas na Lei da Ficha Limpa, como condenados judicialmente em situações que gerem inelegibilidade. A Justiça Eleitoral analisa a documentação e a regularidade do processo de escolha partidária; qualquer irregularidade na convenção pode resultar na negação do registro e no impedimento do político de disputar o cargo.

O calendário eleitoral prevê o primeiro turno para 4 de outubro, com a possibilidade de segundo turno em 25 de outubro.

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