Restrições legais para coibir o uso da máquina pública em campanhas eleitorais passam a vigorar neste sábado
Restrições legais contra o uso da máquina pública em candidaturas entram em vigor neste sábado (4). As vedações abrangem a publicidade institucional, a contratação de shows, a movimentação de pessoal e transferências voluntárias de recursos. O pleito ocorre em 4 de outubro

As restrições legais para coibir o uso da máquina pública em prol de candidaturas passam a vigorar neste sábado (4), três meses antes do primeiro turno das eleições, previsto para 4 de outubro. As vedações, fundamentadas na Lei 9.504 de 1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impõem limites a gestores e agentes públicos durante o período de defeso.
Entre as proibições imediatas, candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas. A publicidade institucional de serviços e campanhas de órgãos governamentais, assim como a contratação de shows artísticos com verbas públicas, também estão vetadas. No ambiente digital, sites governamentais devem remover qualquer conteúdo que mencione candidatos, preservando apenas informações de utilidade pública. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão ficam proibidos, exceto em situações de emergência previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral.
No âmbito administrativo, a legislação restringe a movimentação de pessoal. Agentes públicos não podem nomear, exonerar sem justa causa, transferir ou retirar vantagens de servidores. Tais ações são permitidas apenas para cargos em comissão, funções de confiança ou para assegurar a continuidade de serviços essenciais. A regra não se aplica a nomeações no Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República. Para candidatos aprovados em concursos, a nomeação só é possível se a homologação do certame tiver ocorrido até 4 de julho.
A gestão financeira também sofre limitações, ficando proibidas as transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, bem como de estados para prefeituras. Repasses ficam condicionados à execução de obras já existentes ou a situações de calamidade pública.
No calendário partidário, a propaganda interna de pré-candidatos para as convenções é permitida a partir deste domingo (5). As convenções, onde os partidos definem os nomes que disputarão as vagas, iniciam-se em 20 de julho. Contudo, o uso de propaganda externa em outdoors, rádio ou televisão permanece proibido.
O pleito de 4 de outubro definirá a composição de cargos de deputados federais, estaduais e distritais, senadores, governadores e a Presidência da República. Caso haja necessidade, o segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro.